Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.240, DE 01 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4240
- data
- 2026-07-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 06/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-06
- codigo_identificador
- A7F6D310
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115847_2026-07-03_5542c75977d7add3ff304f2713ae5b37.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.240, DE 01 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 4.240, DE 01 DE JULHO DE 2026
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nome ao Posto Médico PSF Malaquias de Posto Médico Rejane Maria da Silva.
Palácio Joaquim Nabuco, 01 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o Dia Municipal de Conscientização e Combate a Violação das Prerrogativas dos/as Advogados/as, a ser celebrado anualmente no dia 11 de fevereiro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade: I – promover ações educativas e informativas sobre a importância das prerrogativas profissionais dos advogados; II – conscientizar a população acerca do papel essencial da advocacia para a administração da justiça; III – estimular o respeito às garantias legais previstas na Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB); e IV – incentivar a atuação conjunta entre o Poder Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, instituições de ensino e a sociedade civil na prevenção e no combate à violação dessas prerrogativas. Art. 3º Na semana em que cair o dia mencionado no art. 1º, o Poder Executivo, poderá promover campanhas, palestras, seminários, capacitações e demais atividades voltadas ao tema, podendo firmar parcerias com: I – a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco e a sua Subseção do Cabo de Santo Agostinho; II – instituições pública e privadas ligadas a área jurídica; e III – órgãos municipais de educação, cidadania e direitos humanos. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei passam a integrar o calendário oficial de eventos do município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 01 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas:
DÁ NOME AO POSTO MÉDICO PSF MALAQUIAS DE POSTO MÉDICO REJANE MARIA DA SILVA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 50/2026 de autoria da Vereadora Gyselle Késia Alves da Silva (Gisele de Dudinha), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva