Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.239, DE 01 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4239
- data
- 2026-07-01
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 02/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-02
- codigo_identificador
- CEC2485E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115845_2026-07-01_b5d703a029bdb195542c5ea047e384dc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.239, DE 01 DE JULHO DE 2026
LEI Nº 4.239, DE 01 DE JULHO DE 2026 ALTERA A LEI 4.231/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,
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Pernambuco , 02 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4130 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art.1º da Lei nº 4.231 de 17 de junho de 2026, passará a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º O vencimento inicial da carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, fica reajustado em 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento), obedecida a respectiva proporcionalidade de carga horária. § 1º REVOGADO § 2º O reajuste que trata o caput, aplica-se também aos professores contratados temporariamente por excepcional interesse público. (NR)‖ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2026. Palácio Joaquim Nabuco, 01 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 79/2026 originária do Anteprojeto de Lei -ALE nº 24/2026 de autoria do Poder Executivo, do Município Cabo de Santo Agostinho. Redação do art. 1º proveniente da Emenda Modificativa nº 01/2026, de autoria do Vereador José Feliciano de Barros Júnior‖. Publicado por: Ester Martins da Silva