Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.238, DE 17 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4238
- data
- 2026-06-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-19
- codigo_identificador
- A61CAD4A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.238, DE 17 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 4.238, DE 17 DE JUNHO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a vedação da comercialização de plantões por servidores públicos municipais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Cabo de Santo Agostinho, a prática de venda, cessão ou qualquer forma de transferência remunerada ou não, de plantões por servidores públicos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 2º Para fins desta lei, entende-se como venda de plantão qualquer negociação entre servidores públicos, com ou sem intermediação, que resulte em vantagem financeira ou não, para que outro servidor realize as atividades originalmente designadas ao titular do plantão. Art. 3º A substituição de servidores em regime de plantão somente poderá ocorrer nos casos previstos em lei, regulamento interno ou por necessidade do serviço, desde que previamente autorizada pela autoridade competente, sem contrapartida financeira entre os envolvidos. Art. 4º A violação desta lei sujeitará os servidores envolvidos às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os mecanismos de fiscalização e controle necessários ao seu cumprimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO RESOLUÇÃO Nº 017/2026 Ementa: CONCEDE A MEDALHA NATANAEL BARBOSA MEDRADO A SEBASTIÃO QUIRINO DE ALBUQUERQUE – “SEU BAIXA”. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica concedida ao Sr. Sebastião Quirino de Albuquerque, popularmente conhecido como ―Seu Baixa‖, a Medalha Natanael Barbosa Medrado. Art. 2º. A Mesa Diretora, em comum acordo com o homenageado e o autor do presente projeto, definirá a data e o local da solenidade de entrega da Medalha Natanael Barbosa Medrado. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 18 de junho de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo