Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.224, DE 20 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4224
- data
- 2026-05-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 28/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-28
- codigo_identificador
- 933AB4AA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115820_2026-05-27_4df5172a39d64eb2d1dd9abf9e6a90d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.224, DE 20 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 4.224, DE 20 DE MAIO DE 2026 Ementa: Dispõe sobre a instalação da bandeira do Município do Cabo de Santo Agostinho na entrada principal da cidade, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica determinada a instalação da bandeira oficial do Município do Cabo de Santo Agostinho na entrada principal da cidade. Art. 2º A bandeira deverá ser hasteada em local visível, de fácil acesso e em conformidade com normas de uso dos símbolos municipais. Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria, definir o local exato e dos critérios técnicos para instalação e manutenção da bandeira. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 20 de maio de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo