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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4212
data
2026-04-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
2E191069
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DENOMINA A RUA QUADRA 4 (QUATRO), EM PONTE DOS CARVALHOS, DE RUA DIOGO ALEXANDRE DA SILVA SOUZA. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º Compete à Comissão: I. elaborar e aprovar o termo de referência para contratação da banca organizadora; II. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a instituição organizadora; III. analisar e deliberar sobre casos omissos no edital; IV. receber, analisar e emitir parecer sobre recursos administrativos; V. zelar pela lisura, transparência e legalidade do certame; e VI. praticar todos os atos necessários à realização do concurso público. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados. Art. 5º A Comissão terá vigência até a homologação final do concurso público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 30 de abril de 2026.

Art. 1º Dá a Quadra 4 (quatro), em Ponte dos Carvalhos, o nome de rua Diogo Alexandre da Silva Souza.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Chancelas:

Palácio Joaquim Nabuco, 28 de abril de 2026.

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –

Publicado por: Ester Martins da Silva