Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4212
- data
- 2026-04-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- 2E191069
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 4.212, DE 28 DE ABRIL DE 2026 DENOMINA A RUA QUADRA 4 (QUATRO), EM PONTE DOS CARVALHOS, DE RUA DIOGO ALEXANDRE DA SILVA SOUZA. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Compete à Comissão: I. elaborar e aprovar o termo de referência para contratação da banca organizadora; II. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato com a instituição organizadora; III. analisar e deliberar sobre casos omissos no edital; IV. receber, analisar e emitir parecer sobre recursos administrativos; V. zelar pela lisura, transparência e legalidade do certame; e VI. praticar todos os atos necessários à realização do concurso público. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados. Art. 5º A Comissão terá vigência até a homologação final do concurso público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 30 de abril de 2026.
Art. 1º Dá a Quadra 4 (quatro), em Ponte dos Carvalhos, o nome de rua Diogo Alexandre da Silva Souza.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chancelas:
Palácio Joaquim Nabuco, 28 de abril de 2026.
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –
Publicado por: Ester Martins da Silva