Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4207
- data
- 2026-04-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- 3FA69CDB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI O ―DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE ADOLESCENTES ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ESPORTES‖, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE SETEMBRO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui o ―Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes‖, no município do Cabo de Santo Agostinho, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
27
Pernambuco , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4090 I – a proteção ao bem-estar psicossocial de adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de adolescentes através da prática de atividades física e esportes; e II – a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando a redução dos seus índices. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a organização do programa de atividades alusivo à data, em colaboração com a Secretaria Executiva de Esportes, bem como com as entidades conveniadas à área esportiva.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A praça pública situada na rua Jorge Gomes de Oliveira, no bairro Vila Social Contra Mocambo, CEP 54.510-320, passa a ser denominada de Praça Angelita de Melo Cordeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 27 de abril de 2026.
Art. 4º A data relativa às atividades de prevenção será integrada ao calendário municipal de eventos do Cabo de Santo Agostinho.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Chancelas: Palácio Joaquim Nabuco, 27 de abril de 2026. FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –
―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
Publicado por: Ester Martins da Silva