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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4207
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
3FA69CDB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.207, DE 27 DE ABRIL DE 2026 INSTITUI O ―DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE ADOLESCENTES ATRAVÉS DA PRÁTICA DE ESPORTES‖, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 10 DE SETEMBRO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui o ―Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes‖, no município do Cabo de Santo Agostinho, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. Art. 2º Esta Lei tem como objetivos:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4090 I – a proteção ao bem-estar psicossocial de adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de adolescentes através da prática de atividades física e esportes; e II – a prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando a redução dos seus índices. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a organização do programa de atividades alusivo à data, em colaboração com a Secretaria Executiva de Esportes, bem como com as entidades conveniadas à área esportiva.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A praça pública situada na rua Jorge Gomes de Oliveira, no bairro Vila Social Contra Mocambo, CEP 54.510-320, passa a ser denominada de Praça Angelita de Melo Cordeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 27 de abril de 2026.

Art. 4º A data relativa às atividades de prevenção será integrada ao calendário municipal de eventos do Cabo de Santo Agostinho.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Chancelas: Palácio Joaquim Nabuco, 27 de abril de 2026. FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –

―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.

Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

Publicado por: Ester Martins da Silva