Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4202
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 01/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-01
- codigo_identificador
- 77C0E0F4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1440/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
INSTITUI O ―PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS BANDAS MARCIAIS, FANFARRAS E CORPORAÇÕES MUSICAIS‖ DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E CRIA O ―FESTIVAL MUNICIPAL DE BANDAS E FANFARRAS‖, E PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
R E S O L V E: EXONERAR: Natanael Lucas da Silva Candido,ao Cargo – Coordenador, símbolo CC3, a partir de 04 de março de 2026, com lotação, Secretaria de Educação, Símbolo CC3. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cabo de Santo Agostinho, 25 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira