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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4202
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
77C0E0F4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115781_2026-03-31_49940e0b05fca60b814a9e02abefa043.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.202, DE 24 DE MARÇO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE ATO Nº 1440/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista as disposições da Lei 2.467 de 11 de dezembro de 2008 e da Lei nº 2.610 de 29 de dezembro de 2010 que dispõem sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

INSTITUI O ―PROGRAMA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS BANDAS MARCIAIS, FANFARRAS E CORPORAÇÕES MUSICAIS‖ DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E CRIA O ―FESTIVAL MUNICIPAL DE BANDAS E FANFARRAS‖, E PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

R E S O L V E: EXONERAR: Natanael Lucas da Silva Candido,ao Cargo – Coordenador, símbolo CC3, a partir de 04 de março de 2026, com lotação, Secretaria de Educação, Símbolo CC3. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cabo de Santo Agostinho, 25 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Publicado por: Thiago Jorge Alves de Oliveira