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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.201, DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4201
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
0814CF9D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115776_2026-03-24_e09bc5b553121b0ccaed909fde16a48e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.201, DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.201, DE 24 DE MARÇO DE 2026

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 25 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4060 DENOMINA DE RUA JOSÉ SEVERO MACIEL, A RUA SETE, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

(...) Art. 4º As empresas certificadas com o selo farão jus à isenção da Taxa de Poder de Polícia, prevista na legislação tributária municipal, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de concessão do selo, renovável a cada revalidação (...) Cabo de Santo Agostinho, 07 de novembro de 2025

Art. 1º Fica denominada de rua José Severo Maciel, a rua Sete, no bairro São Francisco, nesta cidade.

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 24 de março de 2026.

RICARDO CARNEIRO DA SILVA Primeiro Secretário

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

GYSELE KÉSIA ALVES DA SILVA Segunda Secretária

Chancelas:

É louvável a preocupação demonstrada pela autora e por esta Casa Legislativa, contudo, embora revestido de intenção democrática e pautado pela transparência, o Projeto de Lei 262/2025 apresenta óbices intransponíveis de ordem constitucional e administrativa.

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 237/2025, de autoria da vereadora Sueleide Torres Sousa Honorato (Sueleide de Amaro do Sindicato), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva