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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4198
data
2026-03-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/07/2026
data_publicacao
2026-07-15
codigo_identificador
0945CB5D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Denomina Praça Linaldo Jorge da Silva (Paulo da Barraca), a praça localizada na avenida Conde da Boa Vista, em Pontezinha. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada como Praça Linaldo Jorge da Silva, Paulo da Barraca, a praça localizada na avenida Conde da Boa Vista, em Pontezinha. Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo Municipal as medidas administrativas necessárias ao disposto nesta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 19 de março de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo