Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4198
- data
- 2026-03-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-15
- codigo_identificador
- 0945CB5D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.198, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Denomina Praça Linaldo Jorge da Silva (Paulo da Barraca), a praça localizada na avenida Conde da Boa Vista, em Pontezinha. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada como Praça Linaldo Jorge da Silva, Paulo da Barraca, a praça localizada na avenida Conde da Boa Vista, em Pontezinha. Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo Municipal as medidas administrativas necessárias ao disposto nesta Lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 19 de março de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo