Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.186, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4186
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-24
- codigo_identificador
- 5E72AC8A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.186, DE 18 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.186, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Ementa: Institui a Política Municipal de Proteção à Criança com Desenvolvimento Neuro Atípico e de Apoio a seus Familiares no município do Cabo de Santo Agostinho/PE, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Ementa: Dá o nome de Posto Maria de Lourdes Araújo Chateaubriand, ao Posto de Enseada dos Corais, localizado na avenida Jornalista Egnaldo Luiz de Souza Júnior, em Enseada dos Corais, neste Município. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Dá o nome de Posto Maria de Lourdes Araújo Chateaubriand, ao Posto de Enseada dos Corais, localizado na avenida Jornalista Egnaldo Luiz de Souza Júnior, em Enseada dos Corais, neste Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho a Política Municipal de Proteção à Criança com Desenvolvimento Neuro Atípico e de Apoio aos seus familiares, com os seguintes objetivos: I – promover a integração cadastral das crianças com desenvolvimento neuro atípico entre os sistemas de saúde, educação e assistência social; II – garantir o atendimento prioritário e contínuo, preferencialmente próximo à residência da criança III – assegurar a escuta ativa da população diretamente afetada, mediante processos permanentes de consulta e participação social; IV – disponibilizar atendimento psicossocial às famílias e cuidadores das crianças neuro atípicas; e
Cabo de Santo Agostinho, 18 de março de 2026 MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente Publicado por: Jose Carlos Amorim de Araujo