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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.185, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4185
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/03/2026
data_publicacao
2026-03-20
codigo_identificador
C817575D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115773_2026-03-19_513d3f7ddcdad80f934dd62987a9ea78.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.185, DE 18 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.185, DE 18 DE MARÇO DE 2026 CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS, REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 2779, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo Financeiro Mensal (GIFM), no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), destinada aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), ocupantes de cargo efetivo ou contratados nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, em efetivo exercício na atenção primária e vigilância em saúde. Parágrafo único. A gratificação instituída no caput será paga mensalmente, desde que o profissional esteja em pleno exercício de suas atividades, não incidindo sobre afastamentos, exceto férias e licença-maternidade. Art. 2º O pagamento da gratificação está condicionado ao repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) pela União, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 3º A Gratificação de Incentivo: I – não se incorporará ao vencimento básico para fins de aposentadoria ou pensão;

DÁ NOME A RUA VL 22, SETOR 01, ENSEADA DOS CORAIS – CABO DE SANTO AGOSTINHO, PASSANDO A SER DENOMINADA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nome a rua VL 22, no setor 01, Enseada dos Corais, no Cabo de Santo Agostinho, passando a ser denominada rua Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º Revoga a Lei nº 3.890/2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 19 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei e orrente o Pro eto e Lei nº 221/2025, e utori o vere or Bruno Freitas Vilar, do Muni pio C o e S nto A ostin o‖ Publicado por: Ester Martins da Silva