Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.182, DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4182
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 6140DE33
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.182, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.182, DE 05 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI O PROGRAMA ―A SAÚDE COMEÇA PELA BOCA‖ PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído na rede municipal de ensino o Programa ―A Saúde Começa pela Boca‖. O programa trata da distribuição de itens de higiene bucal como: escovas de dente, creme dental e fio dental. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, em observância à disponibilidade orçamentária, definir os valores a serem repassados às escolas por mio do programa de transferência de recursos financeiros para a execução do previsto nesta Lei, bem como traçar orientações às unidades escolares, para aquisição e acompanhamento da frequência dos estudantes Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação poderá, ainda, orientar para que as unidades educacionais promovam rodas de conversa ou outras formas de diálogo para a conscientização dos estudantes acerca dos cuidados com a própria saúde e de questões envolvendo a importância da saúde bucal. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para viabilizar a
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 400000028/2025 Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 00039/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO: A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PREZA EM GARANTIR O ABASTECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO DE MATERIAIS DA CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) NO CONTROLE DA DESINFECÇÃO HOSPITALAR E, CONSEQUENTEMENTE NA PROLIFERAÇÃO DE AGENTES CAUSADORES DE INFECÇÕES HOSPITALARES. ESTES INSUMOS MÉDICOS SÃO ESSENCIAIS PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO, COMPROMETENDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE OFERECIDOS. VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 400.897,00 (quatrocentos mil e oitocentos e noventa e sete reais) PREÂMBULO Aos 9 de Março de 2026, após analisado o resultado do Pregão Eletrônico n° 00039/2025, referente ao processo administrativo em epígrafe, venho por meio do presente ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, conforme a Ata de Sessão constante nos autos do processo administrativo, em conformidade com o Quadro Resultado e nos termos do inciso IV do Art. 71. da Lei 14.133/2021. QUADRO RESULTADO NUTRIMEDICA MATERIAL HOSPITALAR E NUTRICAO LTDA | 29.997.219/0001-99 Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 57.360,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta reais) UNIQUE HOSPITALAR LTDA | 50.375.151/0001-00 Total de Itens: 3 | Valor Total: R$ 57.367,00 (cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta e sete reais) COMERCIAL 3 ALBE LTDA. | 74.400.052/0001-91 Total de Itens: 0 | Valor Total: R$ 0,00 (zero) VB COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 11.961.818/0001-97 Total de Itens: 0 | Valor Total: R$ 0,00 (zero) CL COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA | 13.441.051/0002-81 Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 116.070,00 (cento e dezesseis mil e setenta reais)
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 DIET FOOD NUTRICAO LTDA | 02.975.570/0001-22 Total de Itens: 1 | Valor Total: R$ 170.100,00 (cento e setenta mil e cem reais)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2026.
Total Geral R$ 400.897,00 ANDRÉ PEDRO VALENÇA DE MELO RAIMUNDO Prefeito Municipal Publicado por: Giulia Maria Raimundo de Souza