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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4181
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
74274D5E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026 DÁ NOME A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL I PROFESSORA ALZIRA SENA, A SER CONSTRUÍDA NA VILA CLAUDETE, BAIRRO GARAPU O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nome a Escola Municipal de Ensino Fundamental I Professora Alzira Sena, localizada na Vila Claudete, bairro Garapu.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 208/2025, de autoria do vereador Ezequiel José Carlos de Lima (José Carlos), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva