Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4181
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- 74274D5E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.181, DE 05 DE MARÇO DE 2026 DÁ NOME A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL I PROFESSORA ALZIRA SENA, A SER CONSTRUÍDA NA VILA CLAUDETE, BAIRRO GARAPU O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nome a Escola Municipal de Ensino Fundamental I Professora Alzira Sena, localizada na Vila Claudete, bairro Garapu.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 208/2025, de autoria do vereador Ezequiel José Carlos de Lima (José Carlos), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva