Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.180, DE 05 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4180
- data
- 2026-03-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 8B37CCF7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115787_2026-04-08_b17895fa0de24352ec4e6090bcb931f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.180, DE 05 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.180, DE 05 DE MARÇO DE 2026 DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O QUILOMBO DAS ONZE NEGRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Cabo de Santo Agostinho o Quilombo das Onze Negras, localizado na Vila Ermínio da Paz, reconhecido por sua importância histórica, social, cultural e simbólica para a preservação da memória da resistência negra e das tradições afro-brasileiras. Art. 2º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, deverá promover e apoiar políticas públicas de valorização, preservação e divulgação da história e das tradições culturais do Quilombo das Onze Negras. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 05 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 273/2025, de autoria da vereadora Bruna Gabriela Jerônimo dos Santos (Gabi Jerônimo), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva