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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.174, DE 05 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4174
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
08DA8802
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.174, DE 05 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.174, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO EVENTO ―BAZAR LILÁS‖, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, EM ALUSÃO AO AGOSTO LILÁS

Art. 1º Dá o nome de rua Fruta da Condessa, a rua conhecida como rua 02, localizada no bairro de Enseada dos Corais, Setor IV, no município do Cabo de Santos Agostinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 05 de março de 2026.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o evento denominado ―Bazar Lilás‖, a ser realizado anualmente no mês de agosto, como parte das ações alusivas ao Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização, prevenção e combate à violência contra a mulher. Art. 2º O ―Bazar Lilás‖ tem por objetivos: I – promover a geração de renda e a valorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência doméstica; II – incentivar o empreendedorismo feminino e a economia solidária; III – ampliar a divulgação de informações sobre a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e demais mecanismos de proteção à mulher; e IV - sensibilizar a população quanto à importância do enfrentamento à violência contra a mulher e a igualdade de gênero. Art. 3º O evento poderá incluir: I – comercialização de produtos e serviços elaborados por mulheres empreendedoras do município, com prioridade para quelas em acompanhamento por programas de proteção ou assistência social; II – palestras, rodas de conversa e oficinas sobre direitos da mulher, prevenção à violência e oportunidades de capacitação profissional; III – atividades culturais, artísticas e educativas com temática relacionada ao Agosto Lilás; e IV - distribuição de materiais informativos de prevenção e canais de denúncia de violência. Art. 4º O poder público poderá, para viabilização do evento, firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, entidades de classe, associações comunitárias, instituições de ensino e a iniciativa privada. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 206/2025, de autoria do vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva