Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4171
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- EFCA4709
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026
LEI Nº 4.171, DE 04 DE MARÇO DE 2026
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 4.169, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DÁ O NOME DE RUA URUCUM, A RUA CONHECIDA COMO RUA 05, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ENSEADA DOS CORAIS, SETOR IV, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTOS AGOSTINHO
DÁ O NOME DE RUA GUAPERÊ, A RUA CONHECIDA COMO RUA 07, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ENSEADA DOS CORAIS, SETOR IV, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTOS AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá o nome de rua Guaperê, a rua conhecida como rua 07, localizada no bairro de Enseada dos Corais, Setor IV, no município do Cabo de Santos Agostinho.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá o nome de rua Urucum, a rua conhecida como rua 05, localizada no bairro de Enseada dos Corais, Setor IV, no município do Cabo de Santos Agostinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 04 de março de 2026. Palácio Joaquim Nabuco, 04 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito–
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas:
Chancelas:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 203/2025, de autoria do vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 205/2025, de autoria do vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho), do Município Cabo de Santo Agostinho‖.
Publicado por: Ester Martins da Silva