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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.169, DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4169
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
1BFC3F95
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115787_2026-04-08_b17895fa0de24352ec4e6090bcb931f0.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.169, DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.169, DE 04 DE MARÇO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 4.179, DE 05 DE MARÇO DE 2026

DÁ O NOME DE RUA GUAPERÊ, A RUA CONHECIDA COMO RUA 07, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ENSEADA DOS CORAIS, SETOR IV, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTOS AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,

DÁ NOME A RUA EM GARAPU, ATUALMENTE CONHECIDA COM RUA CENTO E SESSENTA E TRÊS, PASSANDO A SE CHAMAR DE RUA AYRTON GONÇALVES CARDOSO DOS SANTOS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE GARAPU, NESTE MUNICÍPIO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4070 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

269/2025, de autoria do Vereador Edson Henrique de Lima Almeida (Sargento Almeida)

Art. 1º Fica alterada a denominação da rua Cento e Sessenta e Três, localizada no bairro de Garapu, que passará a ser denomina a Rua Ayrton Gonçalves Cardoso dos Santos. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a atualização das placas de identificação e a devida comunicação aos órgãos competentes. Art. 3º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação.

Cabo de Santo Agostinho, 27 de março de 2026 Ao Exmo. Sr. MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO Presidente da Câmara de Vereadores deste Município Senhor Presidente,

Palácio Joaquim Nabuco, 05 de março de 2026. Comunicamos a Vossa Excelência que, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 39 da Lei Orgânica Municipal, decidimos pelo veto total ao Projeto de Lei à Sanção nº 269/2025. O projeto em questão, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer, no âmbito do pré-natal municipal do Cabo de Santo Agostinho, instrução sobre manobras”, é originário de iniciativa parlamentar e nos foi encaminhado para sanção por intermédio do Ofício nº 7.593/2025, expedido por essa Casa Legislativa em 07/11/2025 e recepcionado neste Poder Executivo em 11/03/2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito – Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 257/2025, de autoria do vereador José Rodrigues da Silva (Rodrigo Neto) do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva