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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.167, DE 04 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Lei Ordinária
numero
4167
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
A10054D9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.167, DE 04 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 4.167, DE 04 DE MARÇO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 4.165, DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.059, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DENOMINA PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA BOM CONSELHO, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.059, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º Dá-se à praça localizada na avenida Bom Conselho o nome de Praça Clara Maria do Café Carvalhista.‖

DÁ O NOME DE RUA SAPUCAINHA, A RUA CONHECIDA COMO RUA 07A, LOCALIZADA NO BAIRRO DE ENSEADA DOS CORAIS, SETOR IV, NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTOS AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá o nome de rua Sapucainha, a rua conhecida como rua 07A, localizada no bairro de Enseada dos Corais, Setor IV, no município do Cabo de Santos Agostinho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 04 de março de 2026.

Art. 2º Esta lei entra em vigor a na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 04 de março de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito–

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 Chancelas:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 200/2025, de autoria do vereador Ricardo Carneiro da Silva (Ricardinho), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva