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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.890 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2890
data
2026-09-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/09/2026
data_publicacao
2026-09-17
codigo_identificador
800B2BCE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115899_2026-09-16_3c11baf53eca27a3eac27626111a7860.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.890 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 2.890 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 HOMOLOGA O RESULTADO DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS E DOS DOMICÍLIOS A SEREM CONTEMPLADOS COM OBRAS DE MELHORIA HABITACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL – REGMEL/FDS, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, NO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO ARMINDO DA PAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4184

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.260, de 28 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva, coordenado pelo Ministério das Cidades; CONSIDERANDO a Resolução CCFDS nº 245, de 27 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Periferia Viva – Regularização e Melhorias, destinado à promoção da regularização fundiária urbana e melhoria habitacional em áreas ocupadas por população de baixa renda; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2, de 21 de janeiro de 2021, e suas alterações, especialmente as disposições relativas à seleção das famílias e dos domicílios a serem contemplados com obras de melhoria habitacional; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.840, de 11 de junho de 2026, que instaurou o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S do Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz, área contemplada por ações de regularização fundiária e melhoria habitacional; CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa, os levantamentos físicos e socioeconômicos e os cadastros das famílias e dos respectivos domicílios são realizados pelo Agente Executor, no exercício das atribuições que lhe competem; CONSIDERANDO que os cadastros realizados no âmbito do Programa são submetidos à análise da Caixa Econômica Federal – CAIXA, para verificação do atendimento aos requisitos de enquadramento aplicáveis aos beneficiários; CONSIDERANDO que, após o processamento dos cadastros e observadas as condições de enquadramento do Programa, compete ao Município realizar a seleção específica das famílias e dos domicílios a serem contemplados com obras de melhoria habitacional, mediante aplicação dos critérios de priorização e desempate previstos na regulamentação pertinente; CONSIDERANDO que a seleção municipal é realizada com base nos levantamentos físicos, cadastrais, sociais e técnicos apresentados pelo Agente Executor, não competindo ao Município substituir ou presumir informações não constantes das bases disponibilizadas no âmbito do Programa; CONSIDERANDO que, para o Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz, foi considerada base de 200 (duzentos) domicílios, correspondendo o percentual de 20% (vinte por cento) a 40 (quarenta) famílias titulares para fins de seleção das melhorias habitacionais; CONSIDERANDO que a regulamentação do Programa prevê a formação de cadastro de famílias suplentes e admite a redução do respectivo quantitativo quando o cadastro não identificar número suficiente de famílias e domicílios que atendam aos critérios estabelecidos; CONSIDERANDO que, após a conferência e o saneamento do levantamento apresentado pelo Agente Executor, foram identificadas 56 (cinquenta e seis) famílias e respectivos domicílios aptos à melhoria habitacional, quantitativo insuficiente para a composição integral do percentual de suplência previsto na regulamentação do Programa; CONSIDERANDO que, diante do universo de 56 (cinquenta e seis) famílias e domicílios aptos, após a seleção das 40 (quarenta) famílias titulares, as 16 (dezesseis) famílias remanescentes compõem o cadastro de suplência disponível; CONSIDERANDO que a seleção e a classificação das famílias foram realizadas pelo Município mediante aplicação, sobre as informações efetivamente disponibilizadas, dos critérios de priorização e desempate previstos na regulamentação do Programa; CONSIDERANDO que foram considerados exclusivamente os critérios passíveis de comprovação pelas bases e levantamentos apresentados, sem atribuição ou presunção de condições socioeconômicas, familiares ou habitacionais não documentadas; e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar objetividade, impessoalidade, transparência, segurança jurídica e rastreabilidade ao procedimento de seleção das famílias beneficiárias das obras de melhoria habitacional; DECRETA Art. 1º Fica homologado o resultado da seleção municipal das famílias e dos respectivos domicílios a serem contemplados com obras de melhoria habitacional no Núcleo Urbano Informal Consolidado Armindo da Paz, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional – REGMEL/FDS, conforme relação e ordem de classificação constantes do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Ficam classificadas como titulares as 40 (quarenta) primeiras famílias constantes do Anexo Único, observada a ordem resultante da aplicação dos critérios de seleção, priorização e desempate previstos na regulamentação do Programa e passíveis de comprovação pelas informações disponibilizadas. Art. 3º Ficam classificadas como suplentes as 16 (dezesseis) famílias subsequentes constantes do Anexo Único, observada a respectiva ordem de classificação. Parágrafo único. O quantitativo de suplentes corresponde à totalidade das famílias e domicílios aptos remanescentes após a seleção dos 40 (quarenta) titulares, diante da inexistência, no levantamento apresentado, de número suficiente de famílias e domicílios aptos para composição integral do percentual de suplência previsto na regulamentação do Programa. Art. 4º A convocação de família suplente observará a ordem de classificação constante do Anexo Único e dependerá da ocorrência de impedimento, desistência, perda das condições de elegibilidade ou impossibilidade de execução da melhoria habitacional em família inicialmente selecionada.

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Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4184

Art. 5º A classificação de que trata este Decreto foi realizada com fundamento nas informações disponibilizadas no âmbito do Programa pelo Agente Executor e nos resultados de enquadramento aplicáveis, sendo vedada a presunção de condição não comprovada pelas respectivas bases cadastrais, sociais ou técnicas. Art. 6º Os tipos de obras e serviços de melhoria habitacional a serem executados em cada domicílio observarão o levantamento técnico realizado pelo Agente Executor, as condições efetivamente verificadas no imóvel e os limites, requisitos e especificações estabelecidos na regulamentação do Programa. Art. 7º A homologação da seleção não afasta a necessidade de manutenção das condições de elegibilidade exigidas pelo Programa até a efetiva execução das obras de melhoria habitacional. Art. 8º A memória da classificação, os levantamentos apresentados pelo Agente Executor e os demais documentos utilizados para aplicação dos critérios de seleção deverão permanecer juntados ao respectivo procedimento administrativo, para fins de controle, transparência e rastreabilidade da seleção. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: JOÃO BATISTA DE MOURA Secretário Municipal de Relações Institucionais FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO DAS FAMÍLIAS PARA MELHORIA HABITACIONAL REGMEL/FDS – NUIC ARMINDO DA PAZ I – FAMÍLIAS TITULARES – 40 (QUARENTA) ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40

NIS MASCARADO *******5694 *******2499 *******2643 *******4959 *******8673 *******7415 *******4058 *******0414 *******0154 *******0835 *******6483 *******9871 *******3389 *******2385 *******8326 *******8483 *******4549 *******3999 *******4843 *******4441 *******3334 *******1858 *******9639 *******4114 *******8488 *******3890 *******1695 *******4002 *******3145 *******0908 *******5177 *******5988 *******5456 *******4902 *******8974 *******1163 *******9080 *******1969 *******3556 *******2129

BENEFICIÁRIO(A) SOLANGE BEZERRA DOS SANTOS EURIDES LIRA DE SOUZA MARIA SEVERINA DA SILVA MARLENE CRISTINA NOGUEIRA TATIANA DE PAULA DOS SANTOS ELANE BATISTA DA SILVA JUCIELE FERREIRA DE MOURA JOELMA BEZERRA OLIVEIRA DOS SANTOS LETICIA MARIA DOS SANTOS MARLI JUDITE DA SILVA JULIANA GOMES DE SOUZA SILVA ADRIANA MARIA FRANCISCO DE CASTRO LUCICLEIDE MARIA DA SILVA RAILDA MARIA DA SILVA SANDRA REGINA DANTAS ALINE MARIA DA SILVA SOUZA ANDREZA ANDRIL DANTAS DE ASSIS DEIS MARIA COELHO COUTINHO JAILDE KARLA DE FIGUEIREDO SILVA MIRIANE DA CONCEICAO SILVA MAYRA KALINA DE MELO ANDREIA JOSE DE SOUZA ANTONIA JUDITE DA SILVA OLIVEIRA ELIZANGELA GERONIMO DA SILVA GOMES FERNANDA GUEDES DE HOLANDA CAVALCANTI LUIZ FERREIRA DOS SANTOS MARIA JOSE DE MESQUITA SENA MARIA LUCIA MARQUES RAMOS MIRIAN SILVA DE OLIVEIRA NUBIA CARLA DA SILVA DANTAS ROSILENE MARIA DA SILVA VANESSA PAULINO LINS ANA PAULA MARIA DOS SANTOS CARLA CRISTINA NOGUEIRA ELINELMA FERREIRA DOS SANTOS MARIA JOSE ARCHANJO SEVERINA MARIA DA SILVA SUELI MARIA DA SILVA MARINALDA NASCIMENTO DE LIMA ROSICLEIDE MARIA DOS ANJOS

SITUAÇÃO TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR TITULAR

II – FAMÍLIAS SUPLENTES – 16 (DEZESSEIS) ORDEM

NIS MASCARADO

BENEFICIÁRIO(A)

SITUAÇÃO

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Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56

*******2232 *******6682 *******7899 *******6922 *******0340 *******6911 *******0252 *******1954 *******8549 *******5282 *******5770 *******9730 *******9960 *******2714 *******0998 *******0042

ANO XVII | Nº 4184

ALEXANDRA CAMPELO DE FRANCA MONICA MARIA DA SILVA VALDILENE MARIA BARRETO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO DA SILVA MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA LUIZ CARLOS DA SILVA PAULO MARIANO DA SILVA TADEU JOSE CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO ADRIELE MARIA DE SOUZA DULCINEA BRAZ NASCIMENTO DA SILVA MARIA PETRONILA DA SILVA ADILEUZA MARIA DA CUNHA CICERA MARIA DA SILVA MARIA DO CARMO SANTOS DOS ANJOS SEVERINA JOSEFA DA CONCEICAO SUELY BENTO DOS SANTOS

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Publicado por: Ester Martins da Silva