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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2880
data
2026-08-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/08/2026
data_publicacao
2026-08-21
codigo_identificador
0DCFDB5E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115881_2026-08-20_45d038084eb98072576557869fbdc0ba.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 2.880, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE PONTE DOS CARVALHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e pelo art. 182, § 3º, da Constituição Federal, e

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026, PREGÃO Nº 024/2026. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO), COM FORNECIMENTO PARCELADO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE BUÍQUE E SEUS DEPARTAMENTOS. VENCEDOR: WILLAMAR CARLOS DE SANTANA BARBOSA & CIA. LTDA, CNPJ: 27.653.279/0001-69. CONTRATO Nº 343/2026, VALOR: R$8.268,20. DATA DE ASSINATURA: 30/06/26

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público na promoção da cidadania, na proteção integral de crianças e adolescentes e na prevenção à violência; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 131 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais previstos no art. 227 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público Municipal garantir as condições materiais adequadas ao funcionamento do órgão; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de Ponte dos Carvalhos funciona atualmente em imóvel privado e locado, sendo necessária a instalação de sede própria e definitiva, que assegure a continuidade, a eficiência e a economicidade do serviço público, com a consequente redução das despesas de locação; e CONSIDERANDO que a destinação do imóvel para equipamento público de proteção à infância e à juventude atende ao relevante interesse público e à função social da propriedade, revelando-se a desapropriação medida necessária e adequada para viabilizar o fortalecimento da atuação do colegiado e a efetivação da política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

Buíque, 20 de agosto de 2026

DECRETA

KELLY TATIANNE DE FRANÇA ALBUQUERQUE Secretária Municipal de Administração Publicado por: Isabela Oliveira de Macedo