Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.876, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2876
- data
- 2026-08-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-14
- codigo_identificador
- F09DDC42
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115876_2026-08-13_d3bf91e123c03e3ed5935884a884100e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.876, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 2.876, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
ANO XVII | Nº 4161
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e pelo art. 182, § 3º, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de atender ao interesse público na promoção da saúde, da cidadania e da inclusão social, e CONSIDERANDO a necessidade de ampliação e fortalecimento da rede pública municipal de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde, que constitui o alicerce do Sistema Único de Saúde (SUS) e a principal porta de entrada da população aos serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que a implantação do Posto de Saúde da Família (PSF) do Caçari constitui medida essencial para a melhoria da qualidade de vida da população de Ponte dos Carvalhos, ampliando o acesso a consultas, ações de prevenção e promoção da saúde e ao acompanhamento contínuo das famílias, além de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde já existentes; CONSIDERANDO que a Estratégia Saúde da Família representa o modelo prioritário de organização da atenção básica, aproximando as equipes de saúde do território e das comunidades e assegurando atendimento humanizado, contínuo e resolutivo aos moradores da localidade do Caçari e adjacências; CONSIDERANDO que a destinação dos imóveis para equipamento público de saúde atende ao relevante interesse público e à função social da propriedade, promovendo o adequado aproveitamento do espaço urbano em benefício da coletividade; e CONSIDERANDO que a desapropriação dos referidos imóveis se revela necessária para viabilizar a execução de política pública prioritária na área da saúde, garantindo inclusão social, redução das desigualdades e a efetivação do direito fundamental à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal; DECRETA Art. 1º Ficam declarados como de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis, situados no Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, em Ponte dos Carvalhos, no Município do Cabo de Santo Agostinho: I – Lote de terreno nº 11 (onze) da Quadra “T”, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, em Ponte dos Carvalhos, neste Município, com área de 324,62 m² (trezentos e vinte e quatro metros e sessenta e dois decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 1206, Código Nacional de Matrícula – CNM nº 150615.2.0001206-14, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, de propriedade de CLIGIA VASCONCELOS, também qualificada como CLIGIA VASCONCELOS BECKER perante o Cadastro Imobiliário Municipal (SIAT), CPF nº 030.951.504-15; II – Lote de terreno nº 12 (doze) da Quadra “T”, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, em Ponte dos Carvalhos, neste Município, com área de 382,50 m² (trezentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 1213, Código Nacional de Matrícula – CNM nº 150615.2.0001213-90, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, de propriedade de CLIGIA VASCONCELOS, também qualificada como CLIGIA VASCONCELOS BECKER perante o Cadastro Imobiliário Municipal (SIAT), CPF nº 030.951.504-15. Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos I e II perfazem área total de 707,12 m² (setecentos e sete metros e doze decímetros quadrados), situam-se na Rua Otávio Rosa Lins, nº 120, Ponte dos
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Pernambuco , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Carvalhos, CEP 54580-380, e sobre eles recaem as inscrições imobiliárias municipais nºs 6.3140.021.03.0228.0001.0, 6.3140.021.03.0228.0002.9, 6.3140.021.03.0228.0003.7 e 6.3140.021.03.0228.0004.5, cadastradas junto à Secretaria Executiva de Finanças e Arrecadação do Município. Os referidos imóveis possuem valor venal total de R$ 81.813,85 (oitenta e um mil, oitocentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), assim distribuído entre as unidades cadastrais: inscrição nº 6.3140.021.03.0228.0001.0 – R$ 20.127,56; inscrição nº 6.3140.021.03.0228.0002.9 – R$ 20.836,26; inscrição nº 6.3140.021.03.0228.0003.7 – R$ 20.836,26; e inscrição nº 6.3140.021.03.0228.0004.5 – R$ 20.013,77. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados à construção e implantação do Posto de Saúde da Família (PSF) do Caçari, unidade de Atenção Primária voltada à prestação de serviços públicos de saúde à população de Ponte dos Carvalhos e adjacências, abrangendo consultas médicas e de enfermagem, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, imunização, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas, e demais atividades próprias da Estratégia Saúde da Família. Art. 3º A desapropriação será realizada de forma amigável ou judicial, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, garantindo o pagamento de justa e prévia indenização ao proprietário, baseada em avaliações técnicas que considerem o valor de mercado e as benfeitorias existentes. Art. 4º Fica autorizada a imissão provisória na posse dos imóveis descritos, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante depósito prévio do valor correspondente ao preço ofertado para a indenização. Art. 5º As Secretarias Municipais competentes, ficam autorizadas a: I – Realizar estudos técnicos e avaliações dos imóveis para fins de indenização; II – Conduzir negociações para aquisição amigável dos imóveis; III – Adotar as medidas judiciais necessárias, em caso de insucesso na aquisição amigável; IV – Garantir a transparência e publicidade de todos os atos administrativos relacionados à desapropriação. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a efetivação da destinação dos imóveis ao fim público declarado, sob pena de reversão aos proprietários originais, mediante indenização adequada. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: LUCAS SOARES CAMPOS Procurador-Geral do Município (PGM) FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva