Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.870, DE 29 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2870
- data
- 2026-07-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-14
- codigo_identificador
- 9AC14C24
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115876_2026-08-13_d3bf91e123c03e3ed5935884a884100e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.870, DE 29 DE JULHO DE 2026.
DECRETO Nº 2.870, DE 29 DE JULHO DE 2026. Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000,00, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES e da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 69 - URBANIZAÇÃO 3.144 - CONSTRUIR E EQUIPAR PRAÇAS E PARQUES 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 30.000,00 contrapartidas
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 99 - Reserva de Contingência 999 - Reserva de Contingência 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0.1002 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA EMENDAS
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES e da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para atender as seguintes: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:
Despesa 725
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 449
11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 125 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.386 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 20.000,00 contrapartidas
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 75.000,00 Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 724
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 284
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) DO CAÇARI, EM PONTE DOS CARVALHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
43004 - SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES 27 - Desporto e Lazer 818 - Desporto Comunitário 144 – CABO + 2.243 – APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CABO + 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 55.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas
43004 - SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES 27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento 142 - PARQUE ESPORTIVO 2.360 - APOIO AS AÇÕES DE INCENTIVO AOS ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 55.000,00 contrapartidas
10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 8 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 146 - ENFRENTAMENTO À POBREZA E GARANTIA DE DIREITOS Ação: 2.209 - APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA ENFRENTAMENTO À POBREZA E GARANTIA DOS DIREITOS 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 20.000,00 contrapartidas
TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 75.000,00 Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29.07.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 29 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó