Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.867, DE 23 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2867
- data
- 2026-07-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-31
- codigo_identificador
- D75B4B1F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115866_2026-07-30_d067bc80db20b163a4184e4f9bf50d96.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.867, DE 23 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 2.867, DE 23 DE JULHO DE 2026
Art. 1º Este Decreto rege a frota de veículos oficiais do Poder Executivo Municipal, compreendendo os veículos próprios, locados, cedidos ou apreendidos à disposição da administração direta, autarquias e fundações públicas. Art. 2º Os veículos oficiais do Município classificam-se em: I - Veículos de Representação (VR): a) VR 1 - destinados exclusivamente ao Prefeito e Vice-Prefeito; e b) VR 2 - destinados aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos equivalentes. Parágrafo único. É permitido o uso do VR pelos substitutos legais das autoridades das categorias acima, exclusivamente enquanto durar a substituição. II - Veículos de Serviço (VS): a) VS 1 Transporte - destinados ao transporte de servidores e agentes públicos a serviço; b) VS 2 Operacionais - destinados às ações de segurança cidadã (Guarda Municipal), defesa civil, saúde pública, trânsito e fiscalização; e c) VS 3 Cargas - destinados ao transporte de materiais, cargas e manutenção urbana. Art. 3º Os Veículos de Serviço (VS) deverão, obrigatoriamente: I - conter o logotipo oficial da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho e a identificação da Secretaria responsável nas laterais; e II - exibir, na parte traseira, o número de telefone da Ouvidoria-Geral do Município: 0800-0205544. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os Veículos de Representação (VR 1 e VR 2) utilizados pelo Prefeito, pelo VicePrefeito e pelos Secretários Municipais, bem como os veículos utilizados em atividades sigilosas de inteligência, investigação ou fiscalização especial, mediante justificativa do respectivo Secretário. Art. 4º É expressamente vedado: I - o uso de veículos de serviço (VS) para deslocamentos residênciatrabalho e vice-versa, almoço ou qualquer atividade de natureza estritamente pessoal; II - a utilização de veículos de serviço aos sábados, domingos e feriados, exceto para o desempenho de escalas de plantão ou funções públicas essenciais; III - a guarda de veículos de serviço em garagens residenciais, salvo autorização expressa e fundamentada do Secretário da pasta; e IV - o uso de qualquer veículo oficial por servidor que esteja afastado ou de licença. Art. 5º Excepcionalmente, mediante autorização da chefia imediata, o veículo oficial ou o serviço contratado de transporte por táxi ou aplicativo poderá conduzir o servidor até a sua residência, desde que a jornada de trabalho seja estendida por mais de 2 (duas) horas além do expediente regular e com encerramento após as 20 horas, ou no caso de regimes especiais de plantão noturno. Art. 6º Cada Secretaria ou Órgão designará, por meio de portaria interna, um Coordenador de Frota, a quem competirá: I - manter atualizados os cadastros dos veículos e condutores credenciados; II - controlar os itinerários, o consumo de combustível e a regularidade do veículo perante as leis de trânsito; e III - identificar e encaminhar as notificações de infrações de trânsito aos condutores responsáveis; e IV – regulamentar o uso dos veículos na região metropolitana e fora dela.
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 31 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4151 Art. 7º O uso de veículos oficiais em desacordo com este Decreto ensejará a abertura imediata de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade civil e administrativa do condutor e da autoridade conivente, assegurada a ampla defesa. Art. 8º A Secretaria Municipal de Gestão poderá editar instruções complementares e portarias para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2026.
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO a Sr. ª LUCIANA VASCONCELOS DO AMARAL E SILVA, mat. 30992, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, por 01 (um) mês, referente ao restante do 2º quinquênio posterior a Emenda Constitucional nº 20/1998 de 16/12/1998 e a Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 26/09/2017, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Cabo de Santo Agostinho, 29 de julho de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
JOSÉ LUIZ DO MONTE FILHO Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
Chancelas: Publicado por: Hosana Araújo Bezerra