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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.866, DE 22 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2866
data
2026-07-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/07/2026
data_publicacao
2026-07-28
codigo_identificador
818B693C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115863_2026-07-27_535ef23a0ca73a0aadfdaff0613b481b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.866, DE 22 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 2.866, DE 22 DE JULHO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS DESTINADOS A OBRAS DE URBANIZAÇÃO DIVERSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e pelo art. 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público na promoção do lazer;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação de praças, áreas de convivência, itens de mobiliário urbano e paisagismo, como medida de promoção da qualidade de vida da população e valorização urbanística;

DECRETA Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis situados neste Município do Cabo de Santo Agostinho: Imóvel 1: Inscrição nº 6.3145.005.01.0100.0000.2, sequencial 1.026058-7, localizado na Rua Vereador Grinaldo Vanderlei, s/nº – Ponte dos Carvalhos, Quadra 02, Lote 01, Gleba 01 do Loteamento Engenho Ilha, com área total de 250 m² e valor venal de R$ 16.624,69, de propriedade de João Lopes de Siqueira Santos e Maria Loyo Meira Lins de Siqueira Santos. • Imóvel 2: Inscrição nº 6.3145.005.01.0065.0000.4, sequencial 1.026056.0, localizado na Rua Vereador Grinaldo Vanderlei, s/nº – Ponte dos Carvalhos, Quadra 02, Lote 02, Gleba 01 do Loteamento Engenho Ilha, com área total de 250 m² e valor venal de R$ 13.853,88, de propriedade de João Lopes de Siqueira Santos e Maria Loyo Meira Lins de Siqueira Santos. • Imóvel 3: Inscrição nº 6.3145.005.01.0055.0000.0, sequencial 1.026055.2, localizado na Rua Vereador Grinaldo Vanderlei, s/nº – Ponte dos Carvalhos, Quadra 02, Lote 03, Gleba 01 do Loteamento Engenho Ilha, com área total de 250 m² e valor venal de R$ 13.853,88, de propriedade da Igreja Evangélica Arca do Concerto. • Imóvel 4: Inscrição nº 6.3145.005.01.0045.0000.7, sequencial 1.026054.4, localizado na Rua Vereador Grinaldo Vanderlei, s/nº – Ponte dos Carvalhos, Quadra 02, Lote 04, Gleba 01 do Loteamento Engenho Ilha, com área total de 250 m² e valor venal de R$ 13.853,88, de propriedade de João Lopes de Siqueira Santos e Maria Loyo Meira Lins de Siqueira Santos. • Imóvel 5: Inscrição nº 6.3145.005.01.0035.0000.3, sequencial 1.026076.5, localizado na Rua Vereador Grinaldo Vanderlei, s/nº – Ponte dos Carvalhos, Quadra 02, Lote 05, Gleba 01 do Loteamento Engenho Ilha, com área total de 250 m² e valor venal de R$ 13.853,88, de propriedade de João Lopes de Siqueira Santos e Maria Loyo Meira Lins de Siqueira Santos. Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados à implantação de obras de urbanização diversas, com praças, áreas de convivência, itens de mobiliário urbano e paisagismo. Art. 3º A desapropriação será realizada de forma amigável ou judicial, conforme o disposto no Decreto-Lei nº 3.365/1941, garantindo o pagamento de justa e prévia indenização ao proprietário, baseada em avaliações técnicas que considerem o valor de mercado e as benfeitorias existentes. Art. 4º Fica autorizada a imissão provisória na posse dos imóveis descritos, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, mediante depósito prévio do valor correspondente ao preço ofertado para a indenização. Art. 5º As Secretarias Municipais competentes ficam autorizadas a: • I – realizar estudos técnicos e avaliações dos imóveis para fins de indenização; • II – conduzir negociações para aquisição amigável dos imóveis;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 28 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4148 • III – adotar as medidas judiciais necessárias em caso de insucesso na aquisição amigável; • IV – garantir a transparência e a publicidade de todos os atos administrativos relacionados à desapropriação. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a efetivação da destinação dos imóveis ao fim público declarado, sob pena de reversão aos proprietários originais, mediante indenização adequada. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II – ações de escuta, acolhimento e orientação emocional; III – rodas de conversa, palestras e atividades preventivas voltadas à saúde mental; e IV – apoio psicológico em situações de vulnerabilidade emocional no ambiente escolar. Art. 6º A participação de profissionais no âmbito deste programa: I – não gerará vínculo empregatício com o Município; II – não implicará em qualquer tipo de remuneração, gratificação ou benefício financeiro; III – será exercida mediante termo de adesão, convênio ou cooperação.

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2026. Art. 7º VETADO LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, observados os limites orçamentários e administrativos.

Chancelas: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS SOARES CAMPOS Procurador-Geral do Município (PGM)

Palácio Joaquim Nabuco, 20 de julho de 2026.

FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –

Publicado por: Ester Martins da Silva