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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.864, DE 22 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2864
data
2026-07-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/08/2026
data_publicacao
2026-08-20
codigo_identificador
32061016
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115880_2026-08-19_632becd8b9c47860a7ee7ca99cd7e905.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.864, DE 22 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 2.864, DE 22 DE JULHO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei Municipal nº4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.624.824,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e quatro mil e oitocentos e vinte e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade gestora: 1 - Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho Órgão orçamentário: 7000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade orçamentária: 7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS Ação: 3.3800 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MACRODRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS Despesa: 941 - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 75 - 1.710.3210 Transferência do Estado - Emendas parlamentares individuais Valor: 2.624.824,00 Total de despesas acrescidas: R$ 2.624.824,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na forma prevista pelo inciso II do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos estabelecidos pelo inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminado no Anexo I deste decreto. Art. 3º A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo, nos mesmos valores e fontes de recursos utilizados para abertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22.07.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 22 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 20 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4165

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público ANEXO I DECRETO Nº 2.864, DE 22 DE JULHO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Município do Cabo de Santo Agostinho apurou, no período de janeiro a julho do corrente exercício, excesso de arrecadação referente aos recursos transferidos pelo Estado, relativo à destinação nº 710

  • Transferência Especial dos Estados, no montante de R$ 2.624.824,00. Desse total, o valor de R$ 2.588.200,00 é oriundo da Emenda Parlamentar 5/2025, de autoria do Deputado Lula Cabral, fonte nº 75 - 1.710.3210 Transferência do Estado - Emendas parlamentares individuais, conforme demonstrado no Balancete da Receita relativo ao mês de julho de 2026. Em atendimento ao disposto no inciso III do art. 8º, da Lei Municipal n° 4.148, de 16 de janeiro de 2026, demonstra-se, em quadro abaixo, o excesso de arrecadação no presente crédito suplementar. DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Unidade: Secretaria Executiva de Obras Públicas Fonte: nº 75 - 1.710.3210 Transferência do Estado - Emendas parlamentares individuais 2026 PREVISTO NA NATUREZA LOA (A) 1.3.2.1.01.1.1.01 - Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Estado 30.000,00
  • Emenda Individual 2.4.2.9.99.0.1 – Outras Transferências do Estado - Emenda 0,00 Parlamentar Individual TOTAL 30.000,00 (D) Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação Valor deste crédito (E) Créditos Suplementares e Especiais Abertos Em tramitação Valor deste crédito (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas (G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F)

R$ 1,00

ARRECADAÇÃO DO PERÍODO

EXCESSO/FRUSTAÇÃO

(B)

(C) = (B) – (A)

66.624,00

36.624,00

2.588.200,00

2.588.200,00

2.654.824,00

2.624.824,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.624.824,00 0,00 0,00 2.624.824,00 0,00 0,00

Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 2.624.824,00, Fonte nº 75 - 1.710.3210 Transferência do Estado - Emendas parlamentares individuais, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho. Palácio Conde da Boa Vista, 22 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó