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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.861, DE 20 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2861
data
2026-07-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/08/2026
data_publicacao
2026-08-06
codigo_identificador
D8EA9FFD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115870_2026-08-05_1de658d8bc63de8051a4fa2666a2f103.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.861, DE 20 DE JULHO DE 2026.

DECRETO Nº 2.861, DE 20 DE JULHO DE 2026. Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 1.546.100,00, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA: Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.546.100,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e cem reais), para atender as seguintes: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 303

13100 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDDCA 8 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 133 - CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO 2.262 - APOIO AS AÇÕES DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas -

www.diariomunicipal.com.br/amupe

120.000,00

182

Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 608 Despesa 610

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 449

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 216

ANO XVII | Nº 4155

11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 10069 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.428 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 44 - 1.660.0000 Recursos Transferidos pelo FNAS -

11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 125 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.386 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

100.000,00 1.100,00

325.000,00

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 4.153 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos

1.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 1.546.100,00 Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 297

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 306

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 449

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 749

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 465 Despesa 284 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 320

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 321

13100 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDDCA 8 - Assistência Social 131 - Comunicação Social 140 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.259 - APOIO ÀS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas -

13100 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDDCA 8 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 133 - CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO 1.170 - APOIO AS AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas -

11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 125 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.386 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CUSTEIO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

10.000,00

25.000,00

11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 10073 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 1.413 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES PARA O CENTRO POP 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 8 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 146 - ENFRENTAMENTO À POBREZA E GARANTIA DE DIREITOS Ação: 2.209 - APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA ENFRENTAMENTO À POBREZA E GARANTIA DOS DIREITOS 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 12100 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMDS 8 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 137 - TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMENTO 1.177 - APOIO ÀS AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMENTO 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

12100 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMDS 8 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 137 - TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMENTO 2.269 - APOIO AS AÇÕES DO PROGRAMA TRABALHANDO PELO DESENVOLVIMENTO 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

www.diariomunicipal.com.br/amupe

50.000,00 325.000,00

30.000,00

183

Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4155

1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas 3.3.90.00.00 Aplicação diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

Despesa 319

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

50.000,00

11100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS 8 - Assistência Social 245 - Serviços Socioassistenciais 10073 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 1.409 - AMPLIAÇÃO E EXPANSÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO MAC 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 44 - 1.660.0000 Recursos Transferidos pelo FNAS

Despesa 637

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

1.100,00

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manut.das Ações e Serviços Públicos

Despesa 205

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 1.546.100,00 Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20.07.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 20 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó