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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.859, DE 14 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2859
data
2026-07-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/08/2026
data_publicacao
2026-08-06
codigo_identificador
02366C6A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115870_2026-08-05_1de658d8bc63de8051a4fa2666a2f103.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.859, DE 14 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 2.859, DE 14 DE JULHO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município, e dá outras providências.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4155

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Ação: 4.1500 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Despesa: 208 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 2.100.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Ação: 4.1500 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA Despesa: 211 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 21 - 1.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) Valor: 2.060.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO Ação: 4.1530 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Despesa: 219 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 4.004.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO Ação: 4.1530 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Despesa: 223 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 21 - 1.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) Valor: 500.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 163 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ação: 4.1590 - INTEGRAÇÃO DAS PRÁTICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Despesa: 233 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 200.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 162 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ação: 4.3090 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA Despesa: 408 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Valor: 250.000,00 Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial www.diariomunicipal.com.br/amupe

180

Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4155

Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO Ação: 4.1530 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Despesa: 933 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 142 - 1.600.3130 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas de Comissão Valor: 4.886.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 14.000.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na forma prevista pelo inciso II do §1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos estabelecidos pelo inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminado no Anexo I deste decreto. Art. 3º A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo, nos mesmos valores e fontes de recursos utilizados para abertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14.07.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 14 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público ANEXO I DECRETO Nº 2.859, DE 14 DE JULHO DE 2026 De acordo com o §3º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, podem ser abertos créditos adicionais utilizando-se o excesso de arrecadação, adequada a tendência do exercício no momento da apuração. Combinando este dispositivo com o inciso III, do artigo 8º, da Lei municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, houve excesso de arrecadação real até o mês de junho de 2026, nos recursos transferidos pela União, oriundos dos recursos do SUS, Destinação de Recurso 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$ 7.142.698,02. Ao projetarmos a tendência de arrecadação do exercício entre os meses de julho a dezembro, chega-se ao valor total de R$ 14.285.396,04, detalhados na memória de cálculo a seguir: MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Previsto no §3º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Natureza da Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 - Remuneração De Depósitos Bancários - Saúde Destinação STN: 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Competência JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL* AGO* SET* OUT* NOV* DEZ* Total

Receita Prevista (a) 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 300.000,00

Receita Arrecadada (b) 43.733,92 134.897,97 43.797,16 102.481,06 212.547,26 119.736,47 109.532,31 109.532,31 109.532,31 109.532,31 109.532,31 109.532,31 1.314.387,68

Excesso de Arrecadação Bruto (c)=(b - a) 18.733,92 109.897,97 18.797,16 77.481,06 187.547,26 94.736,47 84.532,31 84.532,31 84.532,31 84.532,31 84.532,31 84.532,31 1.014.387,68

Percentual de Excesso (%) 74,94% 439,59% 75,19% 309,92% 750,19% 378,95% 338,13% 338,13% 338,13% 338,13% 338,13% 338,13% 338,13%

Fonte: Balance da Receita (por fonte de recursos) do mês de junho de 2026. Natureza da Receita: 1.3.2.1.01.1.1.03 - Remuneração De Depósitos Bancários - Saúde Destinação STN: 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Competência JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL* AGO* SET* OUT* NOV* DEZ* Total

Receita Prevista (a) 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 4.096.250,00 49.155.000,00

Receita Arrecadada (b) 3.230.863,50 3.587.294,63 3.564.410,39 3.460.903,80 5.581.378,54 11.788.153,32 5.202.167,36 5.202.167,36 5.202.167,36 5.202.167,36 5.202.167,36 5.202.167,36 62.426.008,36

Excesso de Arrecadação Bruto (c)=(b - a) -865.386,50 -508.955,37 -531.839,61 -635.346,20 1.485.128,54 7.691.903,32 1.105.917,36 1.105.917,36 1.105.917,36 1.105.917,36 1.105.917,36 1.105.917,36 13.271.008,36

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Percentual de Excesso (%) -21,13% -12,42% -12,98% -15,51% 36,26% 187,78% 27,00% 27,00% 27,00% 27,00% 27,00% 27,00% 27,00%

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Pernambuco , 06 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4155

Fonte: Balance da Receita (por fonte de recursos) do mês de junho de 2026. Para os meses de julho a dezembro foi utilizada a média de arrecadação no período de janeiro a junho do corrente ano, representando a tendência de arrecadação do exercício, conforme previsto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. Dessa forma, evidencia-se a tendência de crescimento da arrecadação das receitas provenientes das Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS, oriundas do Governo Federal e vinculadas ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com variação positiva de 182,56%. Desse resultado, destaca-se o crescimento de 338,13% nos rendimentos de aplicações financeiras e de 27,00% nas transferências regulares do SUS. Esse incremento de arrecadação possibilita a abertura de crédito adicional ao orçamento do Município do Cabo de Santo Agostinho, utilizando-se a Destinação de Recursos nº 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. QUADRO DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÕES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (§4º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Destinação STN: 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2026 ARRECADAÇÃO DO PERÍODO PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO NATUREZA PREVISTO NA LOA EXCESSO/FRUSTAÇÃO (janeiro a junho) PERÍODO (julho a dezembro) (A) (B) (C) (D) = (B + C) – (A) 1.3.2.1.01.1.1.03 - Remuneração De Depósitos 300.000,00 657.193,84 657.193,84 1.014.387,68 Bancários - Saúde 1.7.1.3.50 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo 49.155.000,00 a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde TOTAL 49.455.000,00 (E) Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação Valor deste crédito (F) Créditos Suplementares e Especiais Abertos Em tramitação Valor deste crédito (G) Outras modificações orçamentárias efetivadas (H) Saldo = (D) – (E) – (F) – (G)

31.213.004,18

31.213.004,18

13.271.008,36

31.870.198,02

31.870.198,02

14.285.396,04 0,00 0,00 0,00 0,00 14.000.000,00 0,00 0,00 14.000.000,00 0,00 285.396,04

. Palácio Conde da Boa Vista, 14 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó