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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.857 DE 03 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2857
data
2026-07-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/07/2026
data_publicacao
2026-07-15
codigo_identificador
1831AC47
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.857 DE 03 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 2.857 DE 03 DE JULHO DE 2026 INSTITUI E DECLARA INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO – NUIC DENOMINADO "ZEIS CHARNECA 2ª ETAPA", NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, E DO DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018, NO ÂMBITO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA – NOVO PAC CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e pelo art. 84 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana (REURB), e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4139 CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor Participativo do Município do Cabo de Santo Agostinho, Lei Complementar Municipal nº 3.343, de 2017, que institui, em seu art. 89, as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, priorizando os respectivos processos de regularização fundiária; CONSIDERANDO a existência, na área objeto deste Decreto, de núcleo urbano informal consolidado – NUIC, ocupado predominantemente por população de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, caracterizando hipótese de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado em 17/07/2024 entre o Município do Cabo de Santo Agostinho e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Novo PAC – Cidades Sustentáveis e Resilientes – Regularização Fundiária, com repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem exigência de contrapartida municipal; CONSIDERANDO que o Município já procedeu à aquisição de equipamentos de topografia georreferenciada (Contrato nº 053/PMCSA-SMRI/2026, celebrado com ZENITH EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA), viabilizando a realização, por equipe técnica própria, do levantamento planialtimétrico e cadastral necessário à etapa de diagnóstico da REURB; e CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a instauração individualizada do procedimento de REURB para cada núcleo urbano informal, de modo a viabilizar a subsequente licitação e contratação de empresa especializada para a execução dos demais serviços técnicos, jurídicos e sociais de regularização fundiária, conforme Termo de Referência elaborado pela Coordenação Municipal de Regularização Fundiária – COREF,

I – supervisionar e validar o levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado executado pela equipe técnica municipal; II – instruir e conduzir o processo de licitação e contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto de regularização fundiária e demais produtos técnicos, jurídicos e sociais previstos no Termo de Referência; III – acompanhar e fiscalizar a execução contratual, encaminhando os produtos para análise da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Termo de Compromisso nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA; IV – submeter o projeto de regularização fundiária à aprovação municipal e aos órgãos licenciadores competentes, para fins de expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Fica autorizada a notificação dos confrontantes, proprietários e demais interessados na forma dos arts. 31 e 32 do Decreto Federal nº 9.310/2018, para fins de manifestação de anuência ou impugnação relativamente à planta de regularização, quando esta estiver concluída. Art. 6º O procedimento observará, no que couber, as seguintes fases: I – instauração; II – levantamento planialtimétrico, cadastral e diagnóstico fundiário, urbanístico, ambiental e social; III – elaboração do projeto de regularização fundiária e do dossiê jurídico; IV – saneamento do processo e notificações; V – aprovação municipal e expedição da CRF; VI – registro no Cartório de Registro de Imóveis; VII – titulação dos ocupantes. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 03 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

DECRETA Chancelas: Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 9º a 15 do Decreto Federal nº 9.310/2018, o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social – REURB-S, do Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC denominado "ZEIS Charneca 2ª Etapa", localizado no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se núcleo urbano informal a área identificada como Poligonal 2 – ZEIS Charneca 2ª Etapa, com área aproximada de parte integrante do total de 3.13 ha e estimativa de 500 unidades imobiliárias. Parágrafo único. Eventual retificação de perímetro decorrente da precisão do levantamento georreferenciado não implicará nova instauração, bastando a averbação da planta e do memorial descritivo atualizados nos autos do processo administrativo de REURB. Art. 3º A REURB-S do núcleo de que trata este Decreto tem por objetivos: I – incorporar o núcleo urbano informal ao ordenamento territorial urbano do Município; II – identificar os ocupantes e conferir-lhes título, preferencialmente por meio de Legitimação Fundiária, sem prejuízo de outros instrumentos previstos no art. 15 da Lei Federal nº 13.465/2017; III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizando a permanência dos ocupantes no próprio núcleo regularizado; IV – promover a melhoria das condições urbanísticas, ambientais e sociais da área, em articulação com os demais órgãos e concessionárias competentes; V – garantir o direito social à moradia digna e à segurança jurídica da posse dos ocupantes. Art. 4º A condução técnica, jurídica e social do procedimento caberá à Superintendência de Regularização Fundiária – S.REF, por meio da Coordenação Municipal de Regularização Fundiária – COREF, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI, que deverão:

JOÃO BATISTA DE MOURA Secretário Municipal de Relações Institucionais FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva