Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.856 DE 03 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2856
- data
- 2026-07-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-15
- codigo_identificador
- BF63004A
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.856 DE 03 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 2.856 DE 03 DE JULHO DE 2026
43004 - SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 2.050.000,00
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:
Palácio Conde da Boa Vista, 26 de junho de 2026.
Chancelas:
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS e da SECRETARIA EXECUTIVA DA JUVENTUDE E ESPORTES, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), para atender as seguintes: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:
Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26.06.2026.
INSTITUI E DECLARA INSTAURADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO – NUIC DENOMINADO "ZEIS ALTO DOS ÍNDIOS", NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, E DO DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 15 DE MARÇO DE 2018, NO ÂMBITO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA – NOVO PAC CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 68 - "ORLA" 3.36 - IMPLEMENTAR AÇÕES DE MELHORAMENTO DOS ACESSOS VIÁRIOS A ORLA 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000.000,00 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito
7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 10078 – PRÉDIOS PÚBLICOS 1.414 – CONSTRUIÇÃO E AMPLIAMÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito
7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, pelo art. 84 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana (REURB), e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta; CONSIDERANDO o disposto no Plano Diretor Participativo do Município do Cabo de Santo Agostinho, Lei Complementar Municipal nº 3.343, de 2017, que institui, em seu art. 89, as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, priorizando os respectivos processos de regularização fundiária; CONSIDERANDO a existência, na área objeto deste Decreto, de núcleo urbano informal consolidado – NUIC, ocupado
www.diariomunicipal.com.br/amupe
33
Pernambuco , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4139 predominantemente por população de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, caracterizando hipótese de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S, nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 13.465/2017; CONSIDERANDO o Termo de Compromisso nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado em 17/07/2024 entre o Município do Cabo de Santo Agostinho e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Novo PAC – Cidades Sustentáveis e Resilientes – Regularização Fundiária, com repasse de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem exigência de contrapartida municipal; CONSIDERANDO que o Município já procedeu à aquisição de equipamentos de topografia georreferenciada (Contrato nº 053/PMCSA-SMRI/2026, celebrado com ZENITH EQUIPAMENTOS TOPOGRÁFICOS LTDA), viabilizando a realização, por equipe técnica própria, do levantamento planialtimétrico e cadastral necessário à etapa de diagnóstico da REURB; e CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a instauração individualizada do procedimento de REURB para cada núcleo urbano informal, de modo a viabilizar a subsequente licitação e contratação de empresa especializada para a execução dos demais serviços técnicos, jurídicos e sociais de regularização fundiária, conforme Termo de Referência elaborado pela Coordenação Municipal de Regularização Fundiária – COREF, DECRETA Art. 1º Fica instaurado, nos termos do art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017 e dos arts. 9º a 15 do Decreto Federal nº 9.310/2018, o procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana, na modalidade de Interesse Social – REURB-S, do Núcleo Urbano Informal Consolidado – NUIC denominado "ZEIS Alto dos Índios", localizado no Município do Cabo de Santo Agostinho/PE.
III – acompanhar e fiscalizar a execução contratual, encaminhando os produtos para análise da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Termo de Compromisso nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA; e IV – submeter o projeto de regularização fundiária à aprovação municipal e aos órgãos licenciadores competentes, para fins de expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5º Fica autorizada a notificação dos confrontantes, proprietários e demais interessados na forma dos arts. 31 e 32 do Decreto Federal nº 9.310/2018, para fins de manifestação de anuência ou impugnação relativamente à planta de regularização, quando esta estiver concluída. Art. 6º O procedimento observará, no que couber, as seguintes fases: I – instauração; II – levantamento planialtimétrico, cadastral e diagnóstico fundiário, urbanístico, ambiental e social; III – elaboração do projeto de regularização fundiária e do dossiê jurídico; IV – saneamento do processo e notificações; V – aprovação municipal e expedição da CRF; VI – registro no Cartório de Registro de Imóveis; VII – titulação dos ocupantes. Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Termo de Compromisso nº 964836/2024/MCIDADES/CAIXA e, no que se refere a levantamento topográfico já executado com meios próprios, da dotação orçamentária municipal indicada no processo de aquisição dos equipamentos de topografia (Contrato nº 053/PMCSA-SMRI/2026). Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 03 de julho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas:
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se núcleo urbano informal a área identificada como Poligonal 1 – ZEIS Alto dos Índios, com área aproximada de parte integrante do total de 27,2 ha e estimativa de 1.100 unidades imobiliárias. Parágrafo único. Eventual retificação de perímetro decorrente da precisão do levantamento georreferenciado não implicará nova instauração, bastando a averbação da planta e do memorial descritivo atualizados nos autos do processo administrativo de REURB. Art. 3º A REURB-S do núcleo de que trata este Decreto tem por objetivos: I – incorporar o núcleo urbano informal ao ordenamento territorial urbano do Município; II – identificar os ocupantes e conferir-lhes título, preferencialmente por meio de Legitimação Fundiária, sem prejuízo de outros instrumentos previstos no art. 15 da Lei Federal nº 13.465/2017; III – ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizando a permanência dos ocupantes no próprio núcleo regularizado; IV – promover a melhoria das condições urbanísticas, ambientais e sociais da área, em articulação com os demais órgãos e concessionárias competentes; e V – garantir o direito social à moradia digna e à segurança jurídica da posse dos ocupantes. Art. 4º A condução técnica, jurídica e social do procedimento caberá à Superintendência de Regularização Fundiária – S.REF, por meio da Coordenação Municipal de Regularização Fundiária – COREF, ambas vinculadas à Secretaria Municipal de Relações Institucionais – SMRI, que deverão: I – supervisionar e validar o levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado executado pela equipe técnica municipal; II – instruir e conduzir o processo de licitação e contratação de empresa especializada para a elaboração do projeto de regularização fundiária e demais produtos técnicos, jurídicos e sociais previstos no Termo de Referência;
JOÃO BATISTA DE MOURA Secretário Municipal de Relações Institucionais FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva