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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.852, DE 28 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2852
data
2026-06-28
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/07/2026
data_publicacao
2026-07-24
codigo_identificador
DD163591
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.852, DE 28 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 2.852, DE 28 DE JUNHO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências.

41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 162 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4.309 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a 400.000,00 Saúde (LC nº 141/2012

10 - Saúde

DA

Palácio Conde da Boa Vista, 26 de junho de 2026.

41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa 413

Despesa 92

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Órgão Orçamentário: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:

305 - Vigilância Epidemiológica 163 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.175 - ESTRUTURAÇÃO, ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a 50.000,00 Saúde (LC nº 141/2012

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

20

Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária: 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Despesa: 932 - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 157 - 2.706.3110 - Transferência Especial Da União Valor: 297.000,00

Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 297.000,00, na Fonte de Recurso nº 157 - 2.706.3110 – Transferência Especial Da União, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.

Total de despesas acrescidas: R$ 297.000,00

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148 de 16 de janeiro de 2026, discriminadas no Anexo I deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 28.06.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 28 de junho de 2026.

(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E)

Palácio Conde da Boa Vista, 28 de junho de 2026.

Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó