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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.850, DE 26 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2850
data
2026-06-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/07/2026
data_publicacao
2026-07-24
codigo_identificador
2D703278
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.850, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 2.850, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade orçamentária: 30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 Função: 12 - Educação Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 107 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Ação: 4.1820 - AÇÕES DE GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Despesa: 157 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 26 - 1.552.0000 Recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) Valor: 2.005.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 2.005.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes do excesso de arrecadação, apurado na forma prevista pelo inciso II, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e nos termos estabelecidos pelo inciso III, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminado no Anexo I deste decreto. Art. 3º A previsão da receita orçamentária será atualizada por acréscimo, nos mesmos valores e fontes de recursos utilizados para abertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26.06.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 26 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público ANEXO I DECRETO Nº 2.850, DE 26 DE JUNHO DE 2026 De acordo com o §3º, do art. 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, podem ser abertos créditos adicionais utilizando-se o excesso de arrecadação, adequada a tendência do exercício no momento da apuração. Combinando este dispositivo com o inciso III, do artigo 8º, da Lei municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, houve excesso de arrecadação real até o mês de maio de 2026, nos recursos transferidos pela União, oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Destinação de Recurso 552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 881.514,65. Ao projetarmos a tendência de arrecadação do exercício entre os meses de junho a dezembro, chega-se ao valor total de R$ 2.115.635,20, detalhados na memória de cálculo a seguir: MEMÓRIA DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Previsto no §3º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Fonte de Recurso nº 26 - 1.552.0000 Recursos do PNAE Competência JAN FEV MAR ABR MAI JUN* JUL* AGO* SET* OUT* NOV* DEZ* Total

Receita Prevista (a) 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,67 421.666,66 421.666,66 421.666,66 421.666,66 5.060.000,00

Receita Arrecadada (b) 0,00 747.462,00 747.462,00 747.462,00 747.462,00 597.969,60 597.969,60 597.969,60 597.969,60 597.969,60 597.969,60 597.969,60 7.175.635,20

Excesso de Arrecadação Bruto (c)=(b - a) -421.666,67 325.795,33 325.795,33 325.795,33 325.795,33 176.302,93 176.302,93 176.302,93 176.302,94 176.302,94 176.302,94 176.302,94 2.115.635,20

Percentual de Excesso (%) -100,00% 77,26% 77,26% 77,26% 77,26% 41,81% 41,81% 41,81% 41,81% 41,81% 41,81% 41,81% 41,81%

Fonte: Balance da Receita (por fonte de recursos) do mês de maio de 2026. Para os meses de junho a dezembro foi utilizada a média de arrecadação no período de janeiro a maio do corrente ano, representando a tendência de arrecadação do exercício, conforme previsto no § 3º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Desta forma, fica evidenciado a predisposição de crescimento na arrecadação das receitas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, na ordem de 41,81%, o que possibilita a abertura de crédito adicional ao orçamento do município do Cabo de Santo Agostinho, Fonte de Recurso nº 26 1.552.0000 Recursos do PNAE. QUANDRO DE CONTROLE DE SUPLEMENTAÇÕES POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (§4º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Fonte de Recurso nº 26 - 1.552.0000 Recursos do PNAE EXERCÍCIO DE 2026 NATUREZA PREVISTO NA LOA

R$ 1,00 ARRECADAÇÃO DO PERÍODO PROJEÇÃO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO/FRUSTAÇÃO (janeiro a maio) PERÍODO (junho a dezembro)

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Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 (A) 1.7.1.4.50.0.1 - Transferências do Salário5.060.000,00 Educação - Principal TOTAL 5.060.000,00 (E) Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação Valor deste crédito (F) Créditos Suplementares e Especiais Abertos Em tramitação Valor deste crédito (G) Outras modificações orçamentárias efetivadas (H) Saldo = (D) – (E) – (F) – (G)

(B)

(C)

(D) = (B + C) – (A)

2.989.848,00

4.185.787,20

2.115.635,20

2.989.848,00

4.185.787,20

2.115.635,20 0,00 0,00 0,00 0,00 2.005.000,00 0,00 0,00 2.005.000,00 0,00 110.635,20

. Palácio Conde da Boa Vista, 26 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó