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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2838
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/07/2026
data_publicacao
2026-07-01
codigo_identificador
2643EB46
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026 www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO Ação: 4.1530 – MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Despesa: 920 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 153 - 2.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas individuais Valor: 200.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 200.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminada no Anexo I deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 09 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • PREFEITO CHANCELAS: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público ANEXO I DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO De acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho apurou superávit financeiro referente a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, vinculados à Destinação de Recursos nº 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$ 4.743.650,22, conforme evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025. Desse total, R$ 200.000,00 são oriundos da Emenda Parlamentar nº 202544470002, de autoria do Deputado Federal Pedro Campos, destinada à rede municipal de saúde, fonte nº 153 - 2.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas. Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar. DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO (Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Unidade: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 153 - 2.600.3110 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos (C) Créditos Extraordinários Abertos Em tramitação Valor deste crédito (D) Créditos Suplementares e Especiais Abertos Em tramitação Valor deste crédito (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E)

R$ 1,00 4.743.650,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.526.400,07 4.326.400,07 0,00 200.000,00 0,00 217.250,15

Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo é evidenciar o saldo financeiro disponível de R$ 4.743.650,22, vinculados à Destinação de Recursos nº 600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com a finalidade de subsidiar, de forma transparente e devidamente comprovada, a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho, observada a vinculação do recurso à sua finalidade específica e as exigências legais aplicáveis quanto à indicação da fonte de recursos e à disponibilidade financeira. www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 01 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4129 Palácio Conde da Boa Vista, 06 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó