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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.836, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2836
data
2026-06-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/07/2026
data_publicacao
2026-07-01
codigo_identificador
D0C33CDD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115844_2026-06-30_ff89ca0b1f999cad48352dc4b17a2cc7.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.836, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO Nº 2.836, DE 08 DE JUNHO DE 2026.

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 226.737,00 contrapartidas

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 71 - ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROJETOS 3.143 - PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 100.000,00 contrapartidas

Despesa 346

Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 328.737,00, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA: Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS e da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS, no valor de R$ 328.737,00 (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender as seguintes. Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:

Ação:

Despesa 317

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 119

10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 103 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS FUNDOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.173 - APOIO AS AÇÕES DE INVESTIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS FUNDOS VINCULADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 2.000,00 contrapartidas

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 17 - Saneamento 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 73 - REDUÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO 3.35 - MELHORIA DO SISTEMA DE MACRO, MICRO DRENAGEM E ENCOSTAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 326.737,00 contrapartidas

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 328.737,00 Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:

10100 - GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 8 - Assistência Social 122 - Administração Geral 103 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SMPROS E APOIO OPERACIONAL AOS FUNDOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 328.737,00 Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08.06.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 08 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó