Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.833 DE 04 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2833
- data
- 2026-06-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-11
- codigo_identificador
- 1D24B35D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.833 DE 04 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 2.833 DE 04 DE JUNHO DE 2026 ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 1.854, DE 24 DE JANEIRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 1.854, de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Segundo, renomeando-se o atual parágrafo único para Parágrafo Primeiro, com a seguinte redação: "Art. 1º [...] § 1º As importâncias correspondentes às diárias serão fornecidas, antecipadamente, ao respectivo servidor, desde que sejam previamente autorizadas pelo Prefeito. § 2º A concessão de diárias para as Autarquias Municipais será previamente autorizada pelo Secretário Municipal de Gestão." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 04 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito
A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do ConsumidorPROCON/CSA, na forma da lei e no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 42-A do Decreto Federal n° 2.181/1997, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Gerência, se processa os autos do seguinte Processo Administrativo: Processo Administrativo nº: 23.01.0150.001.00133-3 Fornecedor: AGOGE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ/CPF: 36.277.320/0001-30 Após análise técnica e jurídica dos autos, a decisão de 1° instância administrativa foi pela procedência da reclamação por infração às normas de proteção e defesa do consumidor, sendo aplicada ao fornecedor a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Sendo expedido o presente Edital de NOTIFICAÇÃO, tendo em vista que o fornecedor reclamado encontra-se em lugar ignorado, incerto ou não sabido, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação dessa notificação, apresente, querendo, Recurso Administrativo para a instância recursal deste Órgão, ou pague a dívida no valor supracitado, que deverá ser devidamente atualizada á época do pagamento, com os acréscimos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto a sede do Procon/CSA. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente Edital afixado no local de costume, na sede deste Órgão, que funciona na Rua Francisco de Assis da Silva Teixeira, 362, COHAB, Cabo de Santo Agostinho/PE CEP: 54.515-190.
Chancelas: DADO E PASSADO nesta cidade do Cabo de Santo Agostinho, em 10 de Junho de 2026.
FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
OTÁVIO GOMES DE OLIVEIRA NETO Gerente do PROCON/CSA.
BRUNO LISBOA Secretário Municipal Gestão, Administração e Fazenda Publicado por: Ester Martins da Silva