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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.830, DE 29 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2830
data
2026-05-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/06/2026
data_publicacao
2026-06-30
codigo_identificador
42520B42
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115843_2026-06-29_4e66b0fc8bffda5b74521266b6648fe0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.830, DE 29 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 2.830, DE 29 DE MAIO DE 2026

Chancelas:

Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 8.797.344,00, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS.

BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público ANEXO I DECRETO Nº 2.828, DE 28 DE MAIO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO De acordo com a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, possuí superávit financeiro dos recursos próprios, no valor de R$ 43.348.598,47 (quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), conforme evidenciado no Balando Patrimonial do exercício de 2025, decorrentes da Fonte nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas. Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar. DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO (Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Unidade: 7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS Fonte: 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas R$ 1,00 (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 43.348.598,47 2025 (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00 (C) Créditos Extraordinários 0,00 Abertos 0,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 0,00 (D) Créditos Suplementares e Especiais 4.600.000,00 Abertos 0,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 4.600.000,00 (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00 (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) 38.748.598,47

Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 43.348.598,47, na Fonte de Recurso nº 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho. Palácio Conde da Boa Vista, 28 de maio de 2026.

DECRETA: Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS e da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS, no valor de R$ 8.797.344,00 (oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender as seguintes Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 114

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 923

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 83

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 4.000.000,00 contrapartidas

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 297.344,00 contrapartidas

4101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 4 - Administração 122 - Administração Geral 36 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 8.2 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS SECRETARIAS 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 4.500.000,00 contrapartidas -

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 8.797.344,00 Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis;

Despesa 116

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000.000,00 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 17 - Saneamento 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 73 - REDUÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO

www.diariomunicipal.com.br/amupe

15

Pernambuco , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4128 Ação: Despesa 924

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 655

3.35 - MELHORIA DO SISTEMA DE MACRO, MICRO DRENAGEM E ENCOSTAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 155 - 2.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 397.344,00 contrapartidas

4101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS 28 - Encargos Especiais 846 - Outros Encargos Especiais 208 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0.4 - PARCELAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 4.500.000,00 contrapartidas

artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminadas no Anexo I deste decreto. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

E

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 8.797.344,00

Palácio Conde da Boa Vista, 01 de junho de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29.05.2026.

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento

Palácio Conde da Boa Vista, 29 de maio de 2026. REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó