Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.827 DE 25 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2827
- data
- 2026-05-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-09
- codigo_identificador
- B0886EEB
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115828_2026-06-08_b6bb5c4f9cf6c9f337ae6d9f70d20367.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.827 DE 25 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 2.827 DE 25 DE MAIO DE 2026 ALTERA O DECRETO Nº 2.450, DE 09 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 2.450, de 09 de janeiro de 2024, passará avigorar com a seguinte redação: Art. 2º Para os fins deste Decreto consideram-se: (...) III - Ata de Registro de Preços Corporativa: aquela em que são participantes todos os órgãos e entidades que se enquadrem no caput do art.1º, independente da manifestação de interesse desses órgãos e entidades. (NR)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 55, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos, conferindo maior celeridade, eficiência e desburocratização à máquina pública municipal; CONSIDERANDO a autonomia administrativa e a estrutura de governança do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV), cuja composição dos órgãos colegiados exige constante atualização e formalização; e CONSIDERANDO o disposto no art. 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que autoriza a delegação de atribuições aos Secretários Municipais para a prática de atos administrativos, DECRETA Art. 1º Fica DELEGADA ao Secretário Municipal Gestão, Administração e Fazenda, BRUNO LISBOA, a competência para praticar os atos administrativos de nomeação, designação e recondução de membros para compor o Comitê de Investimentos e os Conselhos (Deliberativo e Fiscal) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV). Parágrafo único. A competência delegada no caput deste artigo abrange a assinatura dos respectivos atos normativos de nomeação, bem como de suas retificações ou revogações, observados os requisitos legais e as indicações na forma da legislação previdenciária vigente. Art. 2º Os atos praticados em decorrência da delegação outorgada por este Decreto deverão registrar expressamente essa condição em seu preâmbulo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva