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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.820, DE 20 DE MAIO DE 2026.
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2820
data
2026-05-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/06/2026
data_publicacao
2026-06-05
codigo_identificador
C688B7AB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115826_2026-06-04_ff764327ec35193ee08a5dc25fd3994f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.820, DE 20 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº 2.820, DE 20 DE MAIO DE 2026. Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 1.290.000,00, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS e da SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA: Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS e da SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 05 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4111 Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 164

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 118

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 730

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 4.179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF)

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 135 - 1.720.000 Recursos do Fundo Especial do Petróleo- FEP- Lei 9.478/1997 – 1.720

170.000,00

1.100.000,00

42001 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 4 - Administração 122 - Administração Geral 23 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1.153 - APOIO AS AÇÕES DE INVESTIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas -

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 1.290.000,00 Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 593

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 116

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 669

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 2.422 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO PARA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a Educação (Art. 212 CF)

7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS 15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS 3.38 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito

42001 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 16 - Habitação 125 - Normatização e Fiscalização 55 - ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 2.167 - ELABORAÇÃO DE PLANOS E PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

170.000,00

1.100.000,00

20.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 1.290.000,00 Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20.05.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 20 de maio de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó