Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.811 DE 06 DE MAIO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2811
- data
- 2026-05-06
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- E6659329
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115805_2026-05-06_662b0ad632c66f16f15a6cd7507553f0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.811 DE 06 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 2.811 DE 06 DE MAIO DE 2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, AFETADO POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4) OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO o art. 29 da Constituição Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC;
CONSIDERANDO a comunicação da Superintendência de Defesa Civil do Município do Cabo de Santo Agostinho, informando que as chuvas intensas, provocou alagamentos e deslizamentos, causando sérios transtornos no território do Município do Cabo de Santo Agostinho, colocando à população em risco; CONSIDERANDO que em decorrência dos danos causados pelo desastre, diversas famílias ficaram expostas à grave vulnerabilidade social, exigindo a adoção de medidas emergenciais para garantir assistência humanitária, recuperação da infraestrutura e a mitigação dos danos materiais e sociais causados pelo desastre; CONSIDERANDO a manifestação da Superintendência de Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre e da necessidade da adoção de providências urgentes para minimizar os impactos da calamidade, garantir a proteção da população e viabilizar a captação de recursos estaduais e federais para ações emergenciais e assistenciais; CONSIDERANDO as famílias que estão sendo atendidas pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Política sobre Drogas do Município, com a possibilidade do aumento da demanda; e CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar as equipes de todas as Secretarias e frota de veículos para ajudar a população e prevenir desastres que possam resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres. DECRETA Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme legislação aplicada. Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Superintendência de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Superintendência de Defesa Civil do Município. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante novo ato do Poder Executivo, caso cessem as causas que motivaram a
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Pernambuco , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4090 declaração da situação de emergência e a normalidade seja restabelecida nas áreas afetadas. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 2810, de 04 de maio de 2026. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria da Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol Monteiro), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva