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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.810 DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2810
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
997C8043
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_120118_2026-05-05_6063a9faac49c5bd6a488703c02c0443.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.810 DE 04 DE MAIO DE 2026

DECRETO Nº 2.810 DE 04 DE MAIO DE 2026

1º SECRETÁRIO: Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda 1º TESOUREIRO: Ruben de Lima Barbosa - Panelas 2º TESOUREIRO: ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER: Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4) OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município;

CONSELHO FISCAL

CONSIDERANDO o art. 29 da Constituição Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC;

TITULARES: 1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama 2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro 3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá SUPLENTES: 1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão 2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba 3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BEZERROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2026 - PMB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 – PMB PROCESSO LICITATÓRIO N° 043/2026 - PMB, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - PMB, OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores (motocicletas, veículos de passeio, vans, caminhonetes e SUVs), destinados ao suporte das atividades finalísticas e administrativas da Prefeitura de Bezerros-PE, com disponibilidade integral (24h/7) para as áreas de Segurança Pública (Guarda Municipal) e Saúde, incluindo obrigatoriamente manutenção preventiva e corretiva, emplacamento, seguro total e todas as taxas e impostos obrigatórios, sem fornecimento de motorista e combustível. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação comunica que, devido à necessidade de readequação no processo em epígrafe, SUSPENDE-SE A SESSÃO ATÉ O DIA 05/05/2026, sendo posterior e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório. 05 de maio de 2026

CAYC ORIGE SENA SILVA Presidente da CPL

CONSIDERANDO a comunicação da lavra da Coordenadoria de Defesa Civil do Município do Cabo de Santo Agostinho, informando que as chuvas intensas, enchentes, que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos e deslizamentos, etc., devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município do Cabo de Santo Agostinho, colocando à população em risco; CONSIDERANDO que em decorrência dos seguintes danos causados pelo desastre, que expôs diversas famílias a grave vulnerabilidade social, exigindo a adoção de medidas emergenciais para garantir assistência humanitária, recuperação da infraestrutura e a mitigação dos danos materiais e sociais causados pelo desastre; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, relatando a ocorrência deste desastre e da necessidade de adoção de providências urgentes para minimizar os impactos da calamidade, garantir a proteção da população e viabilizar a captação de recursos estaduais e federais para ações emergenciais e assistenciais; CONSIDERANDO as famílias que estão sendo atendidas pela equipe da Secretaria de Assistência Social do Município e que existe a possibilidade do aumento da demanda; e CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar as equipes de todas as secretarias e frota de veículos para ajudar a população e prevenir desastres, que possam resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres. DECRETA Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme legislação aplicada. Art. 2º Fcia autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 05 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4088a - Edição Extraordinária Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Defesa Civil do Município. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito, 04 de maio de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva