Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2798
- data
- 2026-04-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-20
- codigo_identificador
- 40CB3371
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115814_2026-05-19_30878c579753cf7e87f45a4e57f68680.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 7.470.000,00
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 21.104.200,00, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 405
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 122 - Administração Geral 157 - CONTROLE SOCIAL 1.161 - INVESTIMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA CONTROLE SOCIAL 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a 800.000,00 Saúde (LC nº 141/2012
5104 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18 - Gestão Ambiental 122 - Administração Geral 56 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.155 - APOIO ÀS AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 170.000,00 contrapartidas
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA:
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 208
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 227
Órgão Orçamentário: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:
Despesa 237
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de 2.000.000,00 Manutenção das Ações e Serviços Públicos
41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 1.171 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000.000,00 110 - 1.631.0000 Convênio - Saúde
41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 162 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4.306 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA DO MUNICÍPIO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção 500.000,00 das Ações e Serviços
Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 21.104.200,00 (vinte um milhões, cento e quatro mil e duzentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 166
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 153
Unidade
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 4.179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 7.200.000,00 Educação (Art. 212 CF)
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 112 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.144 - APOIO AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 806.200,000 contrapartidas
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amupe
22
Pernambuco , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4099 Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 276
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 277
12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 4.080.000,00 Educação (Art. 212 CF)
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.000,00 68 - 1.569.0000 Recursos da Escola Integral (ETI - FNDE)
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 599
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 422
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 437
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 171
30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 62 - 1.543.0000 Complemento da União - VAAR - Demais 7.000.000,00 Despesas
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
Despesa 156
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 596
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:
Despesa 274
Ação: Despesa 423
12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 104 - MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.423 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PMPI - PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA LEI 3.860/2023 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 1.018.000,00 Educação (Art. 212 CF)
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 2.000.000,00 Educação (Art. 212 CF)
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 9.000.000,00 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito
TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 21.104.200,00
12 - Educação 365 - Educação Infantil 104 - MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 8.226 - APOIO AS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 18.000,00 Educação (Art. 212 CF)
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 21.104.200,00
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:
Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 306 - Alimentação e Nutrição 107 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.0182 - AÇÕES DE GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 806.200,00 contrapartidas -
Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10.04.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 10 de abril de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó