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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2798
data
2026-04-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/05/2026
data_publicacao
2026-05-20
codigo_identificador
40CB3371
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115814_2026-05-19_30878c579753cf7e87f45a4e57f68680.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº 2.798, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 7.470.000,00

Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal do Município Crédito Suplementar no valor de R$ 21.104.200,00, em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 405

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 122 - Administração Geral 157 - CONTROLE SOCIAL 1.161 - INVESTIMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PROGRAMA CONTROLE SOCIAL 4.5.90.00.00 Aplicações Diretas 15 - 1.500.1002 15% de Impostos e Transferência para a 800.000,00 Saúde (LC nº 141/2012

5104 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18 - Gestão Ambiental 122 - Administração Geral 56 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.155 - APOIO ÀS AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 170.000,00 contrapartidas

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe os artigos 8° e 9°, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, e, considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com manutenção e/ou investimentos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis; DECRETA:

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 208

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 227

Órgão Orçamentário: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

Despesa 237

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 159 - ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 4.150 - MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de 2.000.000,00 Manutenção das Ações e Serviços Públicos

41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO 1.171 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000.000,00 110 - 1.631.0000 Convênio - Saúde

41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - Saúde 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 162 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4.306 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO A POPULAÇÃO ATRAVÉS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA DO MUNICÍPIO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 16 - 1.600.0000 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção 500.000,00 das Ações e Serviços

Art. 1º.: Fica aberto Crédito Suplementar em favor SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 21.104.200,00 (vinte um milhões, cento e quatro mil e duzentos reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 166

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 153

Unidade

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 4.179 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 7.200.000,00 Educação (Art. 212 CF)

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 112 - APOIO ADMINISTRATIVO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.144 - APOIO AS AÇÕES DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 806.200,000 contrapartidas

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

www.diariomunicipal.com.br/amupe

22

Pernambuco , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4099 Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 276

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 277

12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 4.080.000,00 Educação (Art. 212 CF)

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 111 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 1.85 - AÇÕES DE INVESTIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000.000,00 68 - 1.569.0000 Recursos da Escola Integral (ETI - FNDE)

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 599

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 422

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 437

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 171

30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 62 - 1.543.0000 Complemento da União - VAAR - Demais 7.000.000,00 Despesas

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Despesa 156

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação: Despesa 596

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

Despesa 274

Ação: Despesa 423

12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 104 - MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 2.423 - AÇÕES DE MANUTENÇÃO DO PMPI - PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA LEI 3.860/2023 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 1.018.000,00 Educação (Art. 212 CF)

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 2.000.000,00 Educação (Art. 212 CF)

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE 1.365 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS E INVESTIMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 9.000.000,00 3 - 1.754.0000 Recursos de Operações de Crédito

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 21.104.200,00

12 - Educação 365 - Educação Infantil 104 - MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL 8.226 - APOIO AS AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25 - 1.500.1001 25% de Impostos e Transferências para a 18.000,00 Educação (Art. 212 CF)

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 21.104.200,00

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa: Ação:

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção: Programa:

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

30100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 - Educação 306 - Alimentação e Nutrição 107 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 4.0182 - AÇÕES DE GARANTIA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 806.200,00 contrapartidas -

Art.3º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10.04.2026. Palácio Conde da Boa Vista, 10 de abril de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito – Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó