Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.790, DE 25 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2790
- data
- 2026-03-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- E198AC15
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115777_2026-03-25_0582e142e551b64ca422b096c8b6f8f9.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.790, DE 25 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 2.790, DE 25 DE MARÇO DE 2026
I – Dar ampla publicidade aos prazos, orientações e consequências do não cumprimento da regularização. Art. 5º A autorização excepcional prevista neste Decreto: I – Não extingue a obrigação legal de prestar contas dos recursos recebidos no 1º Ciclo da PNAB; II – Não implica anistia, remissão de débitos ou quitação automática de eventuais irregularidades; III – Tem por finalidade assegurar a continuidade do acesso às políticas públicas culturais e o fortalecimento da cultura no Município de Buíque, respeitados os princípios da legalidade, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. Art. 6º Este Decreto tem caráter excepcional e temporário, aplicandose exclusivamente aos procedimentos de participação, seleção e execução dos instrumentos de fomento do 2º Ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no âmbito do Município de Buíque – PE. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Buíque – PE, em 16 de março de 2026. TÚLIO HENRIQUE ARAÚJO CAVALCANTI Prefeito
ANO XVII | Nº 4061
Determina ponto facultativo no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; DECRETA Art. 1º Fica determinado que, no próximo dia 02 de abril de 2026, véspera de feriado consagrado à Paixão de Cristo, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta do Cabo de Santo Agostinho, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 25 março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas:
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Pernambuco , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ELVIS PLÍNIO Secretário Municipal de Governo, Orçamento Participativo e Articulação Política FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva