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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.786, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2786
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/03/2026
data_publicacao
2026-03-23
codigo_identificador
514674C6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115774_2026-03-20_9ac4477e6e1c6e27788e5dbfcf5e9ec3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.786, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 2.786, DE 18 DE MARÇO DE 2026 INSTITUI O NÚCLEO DE ESTUDOS PARA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA E DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E QUILOMBOLAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NOS TERMOS DA LEI Nº 4.120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS, INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE APOIO E ESTABELECE O PROTOCOLO CABO ANTIRRACISTA NAS UNIDADES DE ENSINO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

90100 - CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 – Legislativa 122 - Administração Geral 132 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES 8.1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e 195.000,00 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a contrapartidas

90100 - CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 – Legislativa 122 - Administração Geral 132 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES 2.442 - APOIO AS AÇÕES PARA O CUSTEIO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 6.264.000,00 contrapartidas

Art. 2º: Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, será utilizado o recurso da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentárias:

Programa:

BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças

90100 - CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO...................R$ 6.929.000,00

Unidade Orçamentária: Função: Subfunção:

Chancelas:

90100 - CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 - Legislativa 122 - Administração Geral 132 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES 8.1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 3.459.000,00 contrapartidas

90100 - CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 - Legislativa 331 - Ação Legislativa 204 – ESCOLA DO LEGISLATIVO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 2.403- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1 - 1.501.0000 Recursos ordinários não destinados a 3.470.000,00 contrapartidas

TOTAL DA ANULAÇÃO...................R$ 6.929.000,00

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação e do direito à educação; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implementação da Educação das Relações Étnico- Raciais e do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Quilombola na Educação Básica; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar políticas públicas permanentes de combate ao racismo, à discriminação e às desigualdades étnico-raciais no ambiente escolar; CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a promoção de uma educação pública inclusiva, democrática, antirracista e socialmente referenciada, DECRETA CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Estudos para Educação Antirracista e das Relações Étnico- Raciais e Quilombolas – NEEARQ, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, como instância permanente de natureza técnicopedagógica, consultiva, formativa e articuladora. Art. 2º O Núcleo tem por finalidade planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar políticas, programas, projetos e

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Pernambuco , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ações voltados à promoção da Educação Antirracista e das Relações Étnico-Raciais e Quilombolas nas Unidades Municipais de Ensino, assegurando práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e de valorização da diversidade. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao NEEARQ: I – elaborar diretrizes, orientações técnicas e referenciais pedagógicos para a implementação da educação antirracista; II – promover formação inicial e continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação; III – desenvolver planos, programas e projetos de promoção da igualdade racial; IV – acompanhar práticas pedagógicas e propor intervenções educativas; V – produzir, sistematizar e difundir materiais didáticos, pesquisas e estudos temáticos; VI – monitorar indicadores educacionais relacionados à equidade racial; VII – apoiar as unidades municipais de ensino na mediação de conflitos e no enfrentamento a situações de racismo e discriminação; VIII – articular parcerias com universidades, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e órgãos públicos; IX – propor campanhas educativas, seminários, fóruns e eventos formativos; e X – acompanhar a execução do Protocolo Antirracistas nas Unidades Municipais de Ensino. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 4º O Núcleo será composto por: I – representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – representantes do Conselho Municipal de Educação; III – representantes da equipe gestora das unidades municipais de ensino; IV – profissionais da área pedagógica; e V – representantes da comunidade escolar; Art. 5º O Núcleo contará com: I – um Coordenador Geral, designado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação; II – equipe técnica multidisciplinar; e III – apoio administrativo. Art. 6º A participação no Núcleo será considerada de relevante interesse público. CAPÍTULO IV DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO Art. 7º Constituem equipamentos de apoio ao funcionamento do Núcleo: I – espaço físico próprio ou compartilhado na Secretaria Municipal de Educação; II – salas de formação continuada; III – ambientes pedagógicos e culturais da Rede Municipal de Ensino; IV – plataformas digitais de acompanhamento e registro V – acervo bibliográfico e audiovisual especializado; e VI – recursos tecnológicos, multimídia e materiais didáticos. Art. 8º São instrumentos de gestão e atuação: I – Plano Municipal de Educação; II – Protocolo Antirracista nas Unidades Municipais de Ensino; III – Plano anual de formação; IV – Currículo do Sistema Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, Componente Escolar da História do Cabo de Santo Agostinho e o Currículo para as Relações Étnico-raciais e Quilombolas; V– guias pedagógicos e cadernos orientadores; VI – relatórios técnicos e diagnósticos; VII – indicadores de monitoramento e avaliação; e VIII – canais de escuta, ouvidoria e registro de ocorrências.

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Parágrafo único. os instrumentos citados neste artigo, poderão recepcionar demais normativas estaduais, nacionais e internacionais, bem como outros relevantes do terceiro setor. CAPÍTULO V DO PROTOCOLO ANTIRRACISTA NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO Art. 9º Fica instituído o Protocolo Antirracista nas Unidades Municipais de Ensino, instrumento normativo e orientador destinado a prevenir, identificar, acolher, registrar e encaminhar situações de racismo, discriminação étnico-racial e violências correlatas no ambiente escolar. Art. 10. O Protocolo será aplicado em todas as unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VI DOS OBJETIVOS Art. 11. Constituem objetivos do Protocolo: I – promover a igualdade racial e o respeito à diversidade étnicoraciais no ambiente escolar; II – estabelecer diretrizes institucionais para a prevenção e o enfrentamento ao racismo; III – disciplinar procedimentos para acolhimento, registro e encaminhamento de denúncias; IV – assegurar atendimento humanizado às vítimas de discriminação e preconceitos; V – fortalecer práticas pedagógicas que valorizem a história, a cultura e as contribuições da população negra para a formação da sociedade brasileira; VI – fomentar a formação continuada dos profissionais da educação em perspectiva antirracista. CAPÍTULO VII DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E PEDAGÓGICAS Art. 12. As unidades municipais de ensino, deverão incorporar ao Projeto Político-Pedagógico, ações permanentes de educação para as relações étnico-raciais, observadas as diretrizes da legislação vigente. Art. 13. Compete às equipes gestoras: I – promover ampla divulgação do Protocolo Antirracista junto à comunidade escolar; II – assegurar a realização de atividades formativas e educativas; III – garantir ambiente nas unidades de ensino, seguro, inclusivo e respeitoso; e IV – adotar providências imediatas diante da constatação de práticas discriminatórias. CAPÍTULO VIII DO ACOLHIMENTO E DOS PROCEDIMENTOS Art. 14. As unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, deverão disponibilizar mecanismos acessíveis e sigilosos para o recebimento de denúncias de racismo. Art. 15. Recebida a denúncia, a gestão das unidades municipais de ensino deverá: I – proceder ao acolhimento imediato da vítima; II – formalizar o registro da ocorrência; III – comunicar o fato à Secretaria Municipal de Educação; IV – adotar as medidas pedagógicas e administrativas cabíveis; e V – quando necessário, encaminhar aos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação aplicável. Art. 17. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, supervisionar e monitorar a implementação do Protocolo Antirracista nas Unidades Municipais de Ensino, podendo expedir normas complementares para sua plena execução.

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Pernambuco , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 18. As despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

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( ) Exclusão ou isolamento por motivo racial ( ) Racismo em ambiente virtual (redes sociais, grupos etc.) ( ) Outro:

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. TESTEMUNHAS (se houver) Nome (s): Contato:

Palácio Joaquim Nabuco, 18 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito

PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS (se houver)

Chancelas:

PROVIDÊNCIAS SUGERIDO

ISALTINO NASCIMENTO Secretário Municipal de Educação

SOLICITADAS

/

ENCAMINHAMENTO

( ) Acolhimento psicológico ( ) Mediação nas unidades municipais de ensino ( ) Comunicação ao gestor/a ( ) Comunicação aos responsáveis ( ) Encaminhamento aos órgãos competentes ( ) Outro:

FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) ANEXO FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA DISCRIMINAÇÃO RACIAL / RACISMO NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINODO CABO DE SANTO AGOSTINHO -PE. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome da escola: Endereço: Telefone: E-mail:

OBSERVAÇÕES ADICIONARASSINATURAS Assinatura da pessoa que registrou: Assinatura do responsável pelo recebimento (Unidade Municipais de Ensino): Data: / / Publicado por: Ester Martins da Silva