Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- CABO DE SANTO AGOSTINHO
- tipo
- Decreto
- numero
- 2785
- data
- 2026-03-18
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-20
- codigo_identificador
- 53C54BDD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115773_2026-03-19_513d3f7ddcdad80f934dd62987a9ea78.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 2.785, DE 18 DE MARÇO DE 2026 DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelos artigos 2º e 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e pelo art. 182, § 3º, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de atender ao interesse público na promoção da cidadania, da inclusão social e do desenvolvimento educacional, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da gestão da educação pública municipal, mediante a centralização e melhoria da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que a implantação de uma nova sede para a Secretaria Municipal de Educação proporcionará melhores condições de trabalho aos servidores, bem como maior eficiência na prestação dos serviços educacionais à população; CONSIDERANDO que a medida contribuirá para o aprimoramento das políticas públicas educacionais, promovendo a qualidade do ensino, a inclusão social e a redução das desigualdades;
Art. 5º Ficam as Secretarias Municipais competentes autorizadas a: I - realizar estudos técnicos e avaliações do imóvel para fins de indenização; II - conduzir negociações para aquisição amigável; III - adotar as medidas judiciais necessárias, em caso de insucesso na via amigável; e IV - assegurar a transparência e publicidade dos atos administrativos relacionados à desapropriação. Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) meses para a efetivação da destinação do imóvel ao fim público declarado, sob pena de reversão, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 18 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Chancelas: LUCAS CAMPOS Procurador-Geral do Município (PGM) FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ) Publicado por: Ester Martins da Silva