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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.780 DE 03 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2780
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/03/2026
data_publicacao
2026-03-10
codigo_identificador
1E1A51A0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115765_2026-03-09_2ed0f442090ced2dc0dd06834aeb3f7d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.780 DE 03 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 2.780 DE 03 DE MARÇO DE 2026 CRIA OS GRUPOS ESPECIALIZADOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.886, DE 04 DE JANEIRO DE 2000 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelo Município do Cabo de Santo Agostinho em decorrência da carência de servidores nas mais diversas áreas de atuação; e CONSIDERANDO a Supremacia do Interesse Público sobre os interesses particulares; DECRETA Art. 1º Ficam criados os seguintes Grupos especializados da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE: I - Grupo de Rondas Municipais - ROMU, tendo como finalidade a realização de patrulhamento preventivo e ações de apoio aos Órgãos Públicos, bem como a manutenção da ordem pública observadas as seguintes atividades: a) desempenhar as atividades específicas de Guarda Civil Municipal, e ser a unidade de pronto emprego da GCM, conforme determinação do Inspetor Geral da GCM. b) executar as ordens de serviços provenientes dos órgãos federais, estaduais e municipais que os solicitem; c) exercer, no âmbito de sua competência, ou quando solicitado, a função de órgão municipal de trânsito; d) realizar escoltas e batedor conforme determinação do Inspetor Geral da GCM; e) servir de apoio e fiscalização dos postos de serviços patrimoniais do Município; f) realizar rondas preventivas nas praças, logradouros e parques do Município; g) atuar em apoio aos demais órgãos do Município, garantindo- lhes a execução de seus serviços; h) ser a unidade de pronto atendimento da GCM em situações de crise ou anormalidade; i) cobrir os serviços de emergência da GCM, sendo a ferramenta de aplicabilidade imediata;

j) apoiar as operações de Defesa Civil, sobretudo por situações de crise e/ou calamidades. k) atuar em situações de perturbação da ordem pública visando controlar manifestações que ameacem o funcionamento dos órgãos e o patrimônio público municipal; l) apoiar as ações de ordem pública de grandes eventos realizados ou apoiados pelo Município; m) participar de operações de reintegração de posse ao Município, quando determinado pelo Poder Judiciário; e n) desenvolver operações especiais no âmbito da competência da GCM; II - Grupo Especial de Proteção Ambiental - GEPA, tendo como finalidade as ações de proteção do patrimônio ambiental do Município, dentre os quais: a) proteger a fauna e flora realizando ações preventivas no patrimônio público ecológico e ambiental do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE; b) realizar fiscalizações ambientais e apoiar ações dos órgãos municipais competentes na fiscalização ambiental, sempre que solicitado; c) garantir como prioridade as atividades de segurança e proteção do patrimônio público, parques ecológicos e ambientais, áreas ecológicas protegidas por lei, de responsabilidade do Município do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE d) realizar atividades de conscientização ambiental através de palestras e reuniões em escolas e associações de bairros; e) realizar ações preventivas através do monitoramento dos parques ecológicos e ambientais e dos jardins do Município do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE; f) atuar na apreensão de animais silvestres e/ou produtos de crimes ambientais, encaminhando aos órgãos competentes; g) realizar ações em conjunto com os órgãos competentes, no combate aos atos que venham a degradar o patrimônio público ambiental e ecológico do Município; e h) realizar o patrulhamento preventivo na zona rural. III - Grupo de Operações com Cães - GOC, tendo como finalidade a utilização de cães nas seguintes situações: a) participar de operações nos logradouros públicos; b) atuar no resgate a vítimas de deslizamento de terra ou desmoronamento de casas; e c) realizar busca de entorpecentes diante de fundada suspeita. IV – Grupo de Patrulha Escolar Municipal, tendo como finalidade a segurança do ambiente escolar e do corpo discente e docente, observadas as seguintes atividades: a) realizar vistorias preventivas no ambiente escolar e imediações em horários compreendidos entre a entrada e saída do corpo discente; b) preservar a integridade física do corpo discente e docente, garantindo o atendimento de ocorrências, visando a aplicação da segurança no âmbito escolar; c) realizar patrulhamento nas unidades escolares e, em caráter preventivo e/ou por solicitação da gestão das Unidades Escolares, objetivando a preservação da ordem pública, com vista na segurança dos alunos, professores e demais servidores da educação; d) Identificar e mapear as escolas com maiores incidências de casos; e) planejar e implantar ações socioeducativas preventivas junto à comunidade escolar, buscando reforçar o vínculo de confiança entre a escola e a Corporação na prevenção ao uso de drogas e bebidas alcoólicas; f) orientar e auxiliar a gestão das escolas na busca de soluções de problemas envolvendo crianças e adolescentes e jovens por meio de ações preventivas, empregos de técnicas e métodos da justiça restaurativa, mediação de conflitos e redução de danos e/ou encaminhamento das ocorrências que resultem em atos infracionais ou criminais ocorridos no ambiente escolar. V – Grupo de Proteção Patrulha da Mulher, que atuará na proteção e no atendimento à mulher vítima de violência no município: a) Identificar e acompanhar com especial cuidado os casos mais graves de situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; b) fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4049 c) orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas; d) manter a vítima informada de todos os atos processuais, sobretudo acerca do encarceramento e da soltura do agressor; e) comunicar informações úteis às Polícias Civil e ao Ministério Público; f) realizar a proteção das mulheres vítimas de violência no período entre a formalização da denúncia e a expedição da medida protetiva.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

§1º Os integrantes do GOC, que trata o inciso III, ficarão responsáveis por adestrar e treinar os cães, além de acompanhar a saúde dos animais. §2º As escolas da rede privada de ensino poderão solicitar a presença da Patrulha Escolar Municipal em datas específicas, previamente agendada, mediante solicitação por ofício à ser encaminhado à Administração da Guarda Civil Municipal. §3º Será dada prioridade ao acompanhamento da vítima gestante, idosa, incapaz ou pessoas com deficiência ou de doença grave.

―Lei decorrente do Projeto de Lei nº 297/2025, de autoria da vereadora Laura Karoline Monteiro Silva (Karol), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva