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MunicipalPE · Cabo De Santo Agostinho · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2778, DE 03 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
CABO DE SANTO AGOSTINHO
tipo
Decreto
numero
2778
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
248352B0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2778, DE 03 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 2778, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão orçamentário: 7000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Unidade orçamentária: 7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 70 - MELHORIA DE VIAS PÚBLICAS Ação: 3.3800 PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E MACRODRENAGEM DAS VIAS PÚBLICAS Despesa: 902 - 4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas Fonte de recurso: 128 - 2.700.0000 Recursos de Convênios do Governo Federal Valor: 1.670.000,00 Total de despesas acrescidas: R$ 1.670.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminadas no Anexo I deste decreto. Art. 3º Fica criada a fonte de recursos nº 128 - 2.700.0000 Recursos de Convênios do Governo Federal, em conformidade com o que preceitua o § 1º do art. 8º, da Lei Municipal nº Lei nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026, com o objetivo voltado na aplicação dos recursos. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03.03.2026 Palácio Conde da Boa Vista, 03 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas:

DECRETO Nº 2.778, DE 03 DE MARÇO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO Nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho apurou, no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, superávit financeiro no montante de R$ 11.543.046,62 (onze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos), referente a recursos transferidos pela União provenientes de transferências voluntárias, na modalidade convênios. Desse total, R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais) destinamse à execução de obras de pavimentação e drenagem de vias públicas, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Obras Públicas, estando tais recursos devidamente vinculados à Destinação de Recurso nº 700 – Recursos de Convênios do Governo Federal e à Fonte nº 128 – 2.700.0000 Recursos de Convênios do Governo Federal, em observância à vinculação legal e à finalidade específica de sua aplicação. Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar. DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO (Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964) Unidade: 7101 - SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS PÚBLICAS Fonte: 128 - 2.700.0000 Recursos de Convênios do Governo Federal R$ 1,00 (A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 11.543.046,62 2025 (B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos 0,00 (C) Créditos Extraordinários 0,00 Abertos 0,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 0,00 (D) Créditos Suplementares e Especiais 6.270.000,00 Abertos 4.600.000,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 1.670.000,00 (E) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00 (F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) 5.273.046,62

Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 11.543.046,62, na Fonte de Recurso nº 128 - 2.700.0000 Recursos de Convênios do Governo Federal, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho. Palácio Conde da Boa Vista, 03 de março de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito Chancelas: BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4059 Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó