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MunicipalPE · Buique · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.259, DE 27 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
BUÍQUE
tipo
Lei Ordinária
numero
4259
data
2026-07-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/07/2026
data_publicacao
2026-07-29
codigo_identificador
FA71F8C4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115864_2026-07-28_9cc1fcaac057e2dde0330d1e90533246.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.259, DE 27 DE JULHO DE 2026

LEI Nº 4.259, DE 27 DE JULHO DE 2026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS E A SEUS FAMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras demências e a seus familiares, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de assistência voltadas à qualidade de vida, ao cuidado integral e à inclusão dessas pessoas no âmbito das políticas públicas de saúde, assistência e direitos humanos. Art. 2º O programa terá como objetivos: I – promover a conscientização social e a disseminação de informações sobre a Doença de Alzheimer e outras demências, com foco na orientação precoce de sinais de alerta, em linguagem acessível, por meio de campanhas públicas, eventos, palestras e materiais educativos; II – estimular hábitos saudáveis de vida, por meio de ações de prevenção e promoção da saúde, incluindo: a) Prática de atividade física regular; b) Alimentação saudável; c) Controle de fatores de risco como hipertensão, diabetes e dislipidemias; d) Estímulo à convivência social e ao fortalecimento de vínculos; e) Incentivo à saúde mental, com ênfase na prevenção à depressão; e f) Intervenções cognitivas preventivas. III – oferecer apoio psicossocial e orientação a familiares e cuidadores, com base em estratégia de cuidado humanizado, acolhimento e suporte emocional; IV – capacitar profissionais das áreas da saúde, assistência social e educação para o atendimento integral e qualificado das pessoas com demências, conforme os princípios da integralidade e da humanização do SUS e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; V – divulgar os serviços públicos disponíveis e os locais de apoio e referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos casos; VI – estimular a criação de grupos de apoio e redes colaborativas para familiares e cuidadores, com foco na troca de experiências, acolhimento e suporte mútuo; e VII – implementar ações intersetoriais entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, com foco na proteção integral das pessoas com demência e na prevenção da violação dos direitos. Art. 3º As ações previstas neste programa poderão ser desenvolvidas em unidades de saúde, centros de referência em assistência social, centros de convivência, escolas, espaços públicos e demais equipamentos municipais. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com universidades, hospitais, organizações da sociedade civil e conselhos de direitos, para a execução e o fortalecimento do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 29 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4149 Palácio Joaquim Nabuco, 27 de julho de 2026.

Art. 3º. O prazo de validade da Seleção Unificada será de 1 (um) ano, contado da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chancelas: Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. FLÁVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 70/2026 de autoria do Vereador Mário Anderson da Silva Barreto (Anderson Bocão), do Município do Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva