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MunicipalPE · Buique · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.222, DE 14 DE MAIO DE 2026
uf
PE
municipio
BUÍQUE
tipo
Lei Ordinária
numero
4222
data
2026-05-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 29/05/2026
data_publicacao
2026-05-29
codigo_identificador
CF00C5C7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115821_2026-05-28_75496f4cb1bb66b6901387908bdf0567.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.222, DE 14 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 4.222, DE 14 DE MAIO DE 2026 DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ONG ODECES (ONG DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, DO ESPORTE, DO LAZER, DA SAÚDE E DA SUSTENTABILIDADE) – ODECES, NO ÂMBITO MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como utilidade pública municipal a ODECES (ONG de Desenvolvimento da Cultura, do Esporte, do Lazer, da Saúde e da Sustentabilidade), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscritas no CNPJ sob o nº 27.080.120/0001-00, com sede na rua Santa Margarida, 20 – Alto dos Índicos, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.580-770, tem por finalidade promover ações sociais, educacionais, culturais e assistenciais voltadas à comunidade. Art. 2º A entidade deverá manter suas finalidades estatutária e prestar contas das atividades realizadas sempre que solicitada pelo Poder Público Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

22

Pernambuco , 29 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4106 Palácio Joaquim Nabuco, 14 de maio de 2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -P r e f e i t o – CHANCELAS:

Palácio Joaquim Nabuco, 14 de maio de 2026. FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -Prefeito –

―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 035/2026 de autoria do ilustre Vereador Aziel Almeida de Souza, do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva