Metadados
- titulo
- LEI Nº 4.220, DE 13 DE MAIO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- BUÍQUE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 4220
- data
- 2026-05-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-29
- codigo_identificador
- 17178217
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115821_2026-05-28_75496f4cb1bb66b6901387908bdf0567.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 4.220, DE 13 DE MAIO DE 2026
LEI Nº 4.220, DE 13 DE MAIO DE 2026
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO -P r e f e i t o – CHANCELAS: FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)
INSTITUI O ―PROGRAMA FORTALECE MÃES – PFM‖ QUE CONSISTE NO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o ―Programa Fortalece Mães‖ que consiste no programa de qualificação para mães atípicas no município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ―mãe atípica‖ a mulher que exerce a função de cuidadora e responsável legal pela criação de filhos que demandam cuidas específicos em razão de: I – deficiências; II – síndromes; III – transtornos; IV – doenças raras; ou V – condições congêneres. Art. 3º O programa de que trata o art. 1º terá como diretrizes: I – a promoção da autonomia financeira das mães atípicas; II – o estímulo: a) à geração de renda; b) ao empreendedorismo; e c) à inserção no mercado de trabalho; III – a oferta de cursos profissionalizantes, oficinas e palestras, preferencialmente em formato on-line ou híbrido, de modo a se adaptar à rotina das participantes: IV – apoio psicossocial; V – a articulação com políticas públicas de: a) assistência social; b) saúde; c) educação; e
―Lei decorrente do Projeto de Lei - PLS nº 006/2026 de autoria da ilustre Vereadora Laura Karoline Monteiro da Silva (Karol), do Município Cabo de Santo Agostinho‖. Publicado por: Ester Martins da Silva