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MunicipalPE · Buique · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 4.205, DE 16 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
BUÍQUE
tipo
Lei Ordinária
numero
4205
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/05/2026
data_publicacao
2026-05-08
codigo_identificador
C8E4E5E9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115806_2026-05-07_60c4225686b49bc970e7f6c0d0e7590d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 4.205, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 4.205, DE 16 DE ABRIL DE 2026

GABINETE DO PREFEITO - GAPRE LEI Nº 4.215, DE 07 DE MAIO DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MULHERES UNIDAS DE VILA CLAUDETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DÁ NOME AO ANEL VIÁRIO DO LOTEAMENTO NILTON CARNEIRO, NO BAIRRO DA CHARNECA, PASSANDO A SER DENOMINADO DEPUTADO EVERALDO CABRAL DE OLIVEIRA.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil com natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com a finalidade de Associação de Mulheres Unidas de Vila Claudete, que visa a proposta de proteção dos direitos das mulheres, com sede na rua Projetada 53, Quadra 110, nº115, bairro de Garapu, Cabo de Santo Agostinho, com CNPJ sob nº 59.571.361-0001-30. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei assegura à entidade, nos termos da legislação vigente, o direito de celebrar parcerias, convênios e receber apoio do poder público municipal, desde que atendidos os requisitos legais. Art. 3º A entidade deverá manter em dia sua documentação estatutária, contábil e administrativa, para usufruir dos benefícios decorrentes desta Lei.

O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nome ao anel viário do loteamento Nilton Carneiro, no bairro da Charneca, passando a ser denominado Deputado Everaldo Cabral de Oliveira. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, 07 de maio de 2026. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito– Chancelas:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO BRUNO DE ALMEIDA SILVA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ)

Palácio Joaquim Nabuco, 16 de abril de 2026.

“Lei decorrente do Projeto de Lei nº 017/2026, de autoria do Vereador Claudenildo Rosa de Araújo (Nia VipCar), do Município Cabo de Santo Agostinho”. Publicado por: Ester Martins da Silva