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MunicipalPE · Buique · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
BUÍQUE
tipo
Decreto
numero
2791
data
2026-03-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/04/2026
data_publicacao
2026-04-24
codigo_identificador
99C65DD7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115797_2026-04-23_3067a48c175fc2db1249f19822a66f3a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE MARÇO DE 2026 Autoriza abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação ao orçamento geral do município, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso III, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4.673.174,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão orçamentário: 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade orçamentária: 30200 - FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 105 - PROMOÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE Ação: 2.317 - AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB Despesa: 437 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas

ANEXO I DECRETO Nº 2.791, DE 25 DE MARÇO DE 2026 JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Município do Cabo de Santo Agostinho apurou, no período de janeiro a março do corrente exercício, excesso de arrecadação referente aos recursos transferidos pela União a título de complementação ao FUNDEB, na modalidade VAAR (Valor Anual Aluno Resultado), vinculados à Fonte nº 62 – 1.543.0000 – Complemento da União – VAAR – Demais Despesas, no montante de R$ 4.673.174,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado no Balancete da Receita relativo ao mês de março de 2025. Em atendimento ao disposto no inciso III, do art. 8º, da Lei Municipal n° 4.148, de 16 de janeiro de 2026, demonstra-se, em quadro abaixo, o excesso de arrecadação no presente crédito suplementar. DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320, de 17 de março de 1964) Unidade: Secretaria de Educação Fonte: nº 62 - 1.543.0000 Complemento da União - VAAR - Demais Despesas R$ 1,00 2026 EXCESSO/FRUSTAÇÃO PREVISTO NA ARRECADAÇÃO NATUREZA LOA DO PERÍODO (A) (B) (C) = (B) – (A) 1.7.1.5.52.0.1 – Transferências de Recursos de 600.000,00 5.273.174,74 4.673.174,74 Complementação da União ao Fundeb – VAAR TOTAL 600.000,00 5.273.174,74 4.673.174,74 (D) Créditos Extraordinários 0,00 Abertos 0,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 0,00 (E) Créditos Suplementares e Especiais 4.673.174,00 Abertos 0,00 Em tramitação 0,00 Valor deste crédito 4.673.174,00 (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0,00 (G) Saldo = (C) – (D) – (E) – (F) 0,74

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4080 Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios. O objetivo deste demonstrativo foi evidenciar o saldo disponível de R$ 4.673.174,74, Fonte nº 62 - 1.543.0000 Complemento da União VAAR - Demais Despesas, para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho.

natureza para os participantes inscritos e para os participantes premiados ao final do concurso. 2. DA ORGANIZAÇÃO Este concurso foi organizado pela Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho, situada na Rua Vereador Severino Bezerra Marques - Centro, Cabo de Santo Agostinho - PE, 54510460. Sendo considerados como membros, a comissão organizadora formada pelos seguintes técnicos:

Palácio Conde da Boa Vista, 25 de março de 2026.

TÉCNICO Mônica Dias

LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO

  • Prefeito –

Tatiana Chaves

Chancelas:

Shirlei Laete

SETOR ATRIBUIÇÃO Coordenação de Anos Iniciais e Presidente da Comissão Articuladora do Programa Organizadora Criança Alfabetizada Coordenação de Vice-presidente da Comissão Programas e Organizadora Projetos Coordenação de Alfabetização e Membro permanente da Comissão Multiletramento Organizadora Coordenação de Educação Membro permanente da Comissão Infantil Organizadora Membro permanente da Comissão Coordenação de Anos Finais Organizadora Membro permanente da Comissão Coordenação das ETI´S Organizadora Coordenação de Educação Membro permanente da Comissão Inclusiva Organizadora

BRUNO DE MORAES LISBÔA Secretário Municipal de Gestão Pública

Gildete Santos

PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento

Rubia Maria

REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ Superintendente de Orçamento Público

  1. DO PÚBLICO-ALVO E DA PARTICIPAÇÃO A participação no concurso está aberta a todos os alunos do 4º ano do Ensino Fundamental, com idade máxima de 10 anos (até o final de setembro de 2026), devidamente matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no corrente ano letivo. Contudo, não é de caráter obrigatório. Portanto: a) Ao aceitar a participação no Concurso Municipal de Leitura, os concorrentes devem se comprometer a respeitar o presente Regulamento e as decisões da comissão organizadora e julgadora.

Geanine Barros

Publicado por: Regilene Carmelita de Santana Feijó